sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Comunismo e Catolicismo é possível?





Alguns esclarecimentos a respeito do Decreto contra o Comunismo e de sua validade até os tempos atuais

 

1- O Decreto em Si

Decreto do Santo Oficio, 28 jun. (1ª jul.) 1949

Perguntas:

1 - É permito aderir ao partido Comunista ou Favorecê-lo de alguma maneira?
2- É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos Comunistas ou escrever Neles?

3- Fiéis Cristãos consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos Sacramentos ?

4- Fiéis Cristãos que professam a Doutrina Materialista e anticristã do Comunismo, e sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé Católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica

 
Resposta. (Confirmada pelo Sumo Pontífice em 30/06)

Quanto a 1: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à Verdadeira religião e à Igreja de Cristo

Quanto a 2: Não, pois são proibidos pelo Próprio direito (cf. CIC, Cân. 1399).

Quanto a 3: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos Sacramentos àquele que não tem a disposição requerida

Quanto a 4: Sim
Resposta do S. Ofício, 25 mar. (4 abr.) 1959
Eleição de Deputados que apoiam o Comunismo
 
Pergunta: É permitido aos cidadãos Católicos, ao elegerem representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina Católica e até reivindicam o nome de Cristãos, apesar disto se unem de fato aos Comunistas e os apoiam em sua ação?

Resposta. (confirmada pelo Sumo Pontífice em 2 de Abril): Não, segundo diretiva do decreto  do S. Ofício de 1º de julho de 1949, n.1

2- Condenação ao Comunismo, uma história Contínua...

Sobre um primeiro passo é preciso entender esses dois pronunciamentos num contexto de várias encíclicas e exortações de  todos os últimos Papas, com exceção de João Paulo I, que não viveu muito tempo para isso. A lista de Declarações e Encíclicas que condenam diretamente ou indiretamente o Comunismo é enorme e remonta desde Pio IX até o Sumo Pontífice atual, Papa Francisco. Por motivo de esclarecimento segue-se algumas delas.
PIO IX: Enciclica Nosciti et Nobiscum, Qui Pluribus
Leão XIII: Rerum Novarum, Diurtunum Illud, Quod Apostolici Muneris
Bento XV: Ad Beatissimi
PIO XI: 
Quadragesimo Anno, Divinis Redemptoris (Enciclica feita somente para condernar os erros do Socialismo, Comunismo...)
PIO XII: Em uma rádio mensagem de de 14 de Setembro de 1952
João XXIII: Mater et  Magistra
 Paulo VI: Octogesima adveniens 

João Paulo II: Centesimus Annus
Bento XVI: Spe Salvi e Deus Caritas Est
Francisco: Homilia de 14/05/2013, Aos Bispos do CELAM 28 de Julho de 2013...

 
Sobre estas destaco a citação de duas...

Pio XI na 
Quadragesimo Anno  diz sobre a TOTAL incompatibilidade entre Socialismo e a Fé Católica:

"E se o socialismo estiver realmente tão moderado no tocante à luta de classes e à propriedade particular, que já não mereça nisto a mínima censura? Terá renunciado por isso à sua natureza essencialmente anticristã? Eis uma dúvida, que a muitos traz suspensos. Muitíssimos católicos convencidos de que os princípios cristãos não podem jamais abandonar-se nem obliterar-se, volvem os olhos para esta Santa Sé e suplicam instantemente, que definamos se este socialismo repudiou de tal maneira as suas falsas doutrinas, que já se possa abraçar e quase baptizar, sem prejuízo de nenhum princípio cristão. Para lhes respondermos, como pede a Nossa paterna solicitude, declaramos : O socialismo quer se considere como doutrina, quer como facto histórico, ou como « acção », se é verdadeiro socialismo, mesmo depois de se aproximar da verdade e da justiça nos pontos sobreditos, NÃO PODE CONCILIAR-SE COM A DOUTRINA CATÓLICAPOIS CONCEBE A SOCIEDADE DE MODO COMPLETAMENTE AVESSO À VERDADE CRISTÃ".

Papa Francisco em sua homilia de 14/05/2013:

“Pensemos naquele momento quando Madalena lava os pés de Jesus com o nardo, tão caro: é um momento religioso, um momento de gratidão, um momento de amor. E ele [Judas] se afasta e critica amargamente: ‘Mas … isso poderia ser usado para os pobres!’. Esta é a primeira referência que eu encontrei no Evangelho da pobreza como ideologia. O IDEÓLOGO NÃO SABE O QUE É O AMOR, PORQUE NÃO SABE DOAR-SE”.
3-Vamos aos Esclarecimentos
 
Em um primeiro ponto eu gostaria de destacar que diferente do que muitos pensam a respeito dos dois primeiros questionamentos do Decreto, quem pratica um deles não está necessariamente excomungado "Latae Sententiae", como explica a terceira resposta do Santo Oficio, porém está em Pecado Mortal e não deve se aproximar dos Sacramentos da Igreja pois não tem a intenção verdadeira de mudar. Portanto somente quem se enquadra no quarto questionamento, está de fato excomungado, porque este está apostatando a Fé.

Em consiste esta apostasia ?

A Apostasia consiste na Negação total da Fé, ou seja, qualquer pessoa que adere ao Partido Comunista, defende-o ou propaga-o está de fato EXCOMUNGADO porque está auxiliando ou aderindo a uma Doutrina TOTALMENTE oposta  a Fé da Igreja, e  não são necessários muitos rodopios para esclarecer a questão.

Vamos a base do Comunismo...

 Ora o Comunismo parte do pressuposto que nenhum homem é mal, mas que a maldade é fruto de um sistema. Essa afirmação se baseia no "Homem Bom" de Rousseau, segundo ele o homem no seu estado Natural viveria em perfeita harmonia, pois estes ainda não haviam sidos corrompidos pela Sociedade. Pois bem, partindo desse pressuposto, os Marxistas acreditam ser possível fazer o homem retornar a este estado, construindo o Paraíso Comunista, livre de todo o Sistema opressor.
Analisemos portanto tal pressuposto e a sua conseqüência para a Fé. Ora tal pressuposto nega totalmente o conceito de Pecado Original (pois nega que o homem já nasça propenso para a maldade), negando-o nega por Conseqüência a Redenção de Cristo, pois se o homem é capaz de retornar ao Estado perfeito sem a ajuda Divina, porque precisaria ela de um Redentor ? Só isso aqui já bastava para considerar o Comunismo um Apostasia, mas continuemos... Negando a Redenção de Cristo, eles necessariamente negam a importância de sua primeira vinda. Negam também a segunda Vinda de Cristo como Redentor definitivo do Gênero Humano. Considerando que o homem é capaz segundo os Comunistas de construir o Paraíso Terreno, que necessidade teria de Cristo vir, para nos Trazer o verdadeiro Paraíso ? Negando tudo o que falamos acima, eles negam a existência de Satanás, dos Santos,   dos Anjos... E no Fim de tudo acabam por negar a própria existência de Deus, ou ao menos a sua ação entre os homens. Portanto é IMPOSSÍVEL ter qualquer associação ao Comunismo e não cair em Apostasia contra a fé. Além disso não levantei alguns conceitos que julguei de menor importância para o Texto, mas que também dariam umas boas linhas de comentários.  Conceitos como: o incentivo ao pecado contra o Décimo Mandamento, a negação da propriedade privada, da justa remuneração pelo trabalho, etc...

Por tanto fique mais uma vez claro... Quem defende, professa ou propaga o Comunismo É APÓSTATA DA FÉ...

4- A condenação foi revogada ?

Alguns usando o Cânone 6 do Código de Direito Canônico insistem que tal condenação e todas as demais foram revogadas. Mas será mesmo que isso aconteceu ? Segue-se o Cânone.

Cân. 6º  — § 1. Com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados:
1.° o Código de Direito Canônico promulgado no ano de 1917;
2.° as outras leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa;
3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da
Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código;
4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código.

§ 2. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canônica.

Para conseguirmos esclarecer melhor tal questão, devemos ir a uma explicação que o até então Cardeal Ratzinger, emitiu a respeito da Maçonaria. Dizia o Cardeal Raztinger a esse respeito:
" Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.  Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão".

Veja que a respeito da Maçonaria nosso Papa Emérito dizia que o parecer negativo da Igreja a respeito da Maçonaria permanece imutável, e que portanto essa e outras condenações viriam então compreendidas em categorias mais amplas. A esse respeito devemos entender que estar inscrito  na Maçonaria não é motivo de excomunhão "Latae Sententiae" como no Código de Direito Canônico anterior, mas é pecado mortal !!! Porém a assimilação da filosofia Maçônica  é, pois se enquadra em  Cânones mais amplos. E quais são estes Cânones ?

O Cânone 751 e o Cânone 1364!!! Segue-se:

Cân. 751 — Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.

Cân. 1364 — § 1. Sem prejuízo do cân. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode ainda ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3.
Ora é impossível assimilar a filosofia Deísta da Maçonaria, e não ter ainda se tornado Apóstata ou Herege. Compreendendo assim a condenação da Maçonaria também compreendemos a Condenação ao Comunismo. Por mais que o Código de Direito Canônico atual através do seu sexto cânone, revogasse o Decreto contra o Comunismo, ele o reafirma no Cânone 751 e no  1364, portanto tudo o que disse acima a respeito da Condenação ao Comunismo permanece enquadrado numa visão mais amplas.

Assim sendo:

Todo defensor do Comunismo, propagador dele ou Comunista/Socialista, está EXCOMUNGADO, sem precisar que a mesma seja declarada pela Igreja, pois recebe um Pena AUTOMÁTICA, desde que tenha consciência desta punição. A única coisa que muda em relação ao antigo decreto, é que antigamente somente a Santa Sé poderia perdoar  este crime Canônico, porém agora este pode ser perdoado por qualquer Bispo.

 
5- Considerações Finais

Para finalizar eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos a respeito.

1- Algumas pessoas questionam como votar no Brasil, pois infelizmente em nosso país TODOS OS GRANDES PARTIDOS SÃO DE ALGUMA MANEIRA (Seja em grau maior ou menor) COMUNISTAS. Ora em nosso caso nós devemos votar no demônio "menos pior", e NÃO ANULARMOS  o nosso voto para não favorecermos o diabo mais perigoso. Sendo assim, o que se aplica em um país com candidatos Cristãos e Anti-Comunista, não se aplica ao nosso. Portanto votar no Diabo menos perigoso em nosso país não é pecado mortal, mas na maioria das vezes dever Moral.

2- Alguns questionam se a simples leitura de autores Comunistas, para assim adquirirmos conhecimento desse Grande mal, e podermos assim refutá-los é pecado...
Me parece claro que não, o que o decreto proibi seria a leitura de uma pessoa ignorante a respeito do assunto, e que pretende ler tais autores, com a única intenção de discernir qual posição tomar. A este respeito existe um Parágrafo muito interessante de João Paulo II na Fides et Ratio:

"Neste século, o Magistério voltou várias vezes ao mesmo assunto, alertando contra a tentação racionalista. É neste horizonte que se devem colocar as intervenções do Papa S. Pio X, pondo em relevo como, na base do modernismo, havia posições filosóficas de linha fenomenista, agnóstica e imanentista. E não se pode esquecer a importância que teve a rejeição católica da filosofia marxista e do comunismo ateu.
Sucessivamente, o Papa Pio XII fez ouvir a sua voz quando, na carta encíclica Humani generis, preveniu contra interpretações errôneas que andavam ligadas com as teses do evolucionismo, do existencialismo e do historicismo. Explicava ele que estas teses não foram elaboradas nem eram propostas por teólogos, mas tinham a sua origem « fora do redil de Cristo »;  acrescentava, porém, que tais extravios não deviam ser liminarmente rejeitados, mas examinados criticamente: 
« Ora, estas tendências, que se afastam em medida desigual da recta via, não podem ser ignoradas ou transcuradas pelos filósofos e teólogos católicos, que têm o grave dever de defender a verdade divina e humana, e de fazê-la penetrar na mente dos homens. Pelo contrário, devem conhecer bem estas opiniões, quer porque as doenças não podem ser curadas, se primeiro não são bem conhecidas, quer porque algumas vezes mesmo nas afirmações falsas se esconde um pouco de verdade, quer finalmente porque os próprios erros forçam a nossa mente a investigar e a perscrutar, com maior diligência, certas verdades filosóficas e teológicas»".

Por Luiz Felipe Nanini


Bibliografia:

·        Denzinger - Hünermann
·        Encíclica Quadragesimo Anno
·        Homilia Francisco: 14/05/2013
·        Código de Direito Canônico 25/01/1983
·        Congregação Para Doutrina da Fé - Declaração Sobre a Maçonaria
.        Encíclica "Fides Et Ratio"


Um comentário:

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