quarta-feira, 24 de maio de 2017

PF diz que não incluiu áudio de Reinaldo Azevedo e Andrea Neves em autos

A Polícia Federal emitiu há pouco uma nota oficial que deve colocar ainda mais pressão sobre a Procuradoria Geral da República (PGR) no que diz respeito ao vazamento de conversas telefônicas entre o jornalista Reinaldo Azevedo – que pediu demissão de Veja após o episódio – e Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves.
Os diálogos, em que o jornalista critica o próprio veículo em que trabalhava e a Lava Jato, não têm qualquer relação com a operação – nem tampouco caracteriza qualquer tipo de crime -, mesmo assim foram incluídos em pedido de medida cautelar da PGR. E acabaram vazando.
Segundo os federais, os áudios interceptados com autorização judicial não foram “lançados em qualquer dos autos circunstanciados produzidos” pela PF justamente porque “não diziam respeito ao objeto da investigação”.
Mesmo assim, segue o comunicado, a PGR encaminhou à PF dois ofícios solicitando a íntegra das mídias. O que foi atendido, por força de lei.
E a transcrição das conversas acabou sendo incluída em pedidos do Ministério Público, antes de vazar.
Veja abaixo o esclarecimento.
“Sobre os diálogos interceptadas da investigada Andrea Neves e do jornalista Reinaldo Azevedo, tornados públicos na tarde de hoje, 23/05, a Polícia Federal informa que os mesmos foram realizados no mês de abril de 2017, por força de decisão judicial do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação cautelar 4316.
O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.
Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas.
A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação.
Informamos, ainda, que a Procuradoria Geral da República teve acesso às mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações feitas por meio dos ofícios 95/2017 – GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e 125/2017 – GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal, respectivamente, através dos ofícios 569/2017 – GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de abril de 2017, e 713/2017 – GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96.”

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