quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PEC que limita competência do TCE começará a ser discutida na AL

Passado o período do Carnaval, os deputados estaduais maranhenses preparam-se para discutir e votar uma proposta que deve gerar alguma polêmica: uma PEC, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que modifica o artigo 51 e estabelece algum limite à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A PEC é resultado de uma discussão entre prefeitos e a Assembleia, motivada pela decisão do TCE de emitir uma instrução normativa considerando ilegítimas, para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, quaisquer despesas custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.
A medida, adotada no início deste ano, visava, sobretudo, a evitar gastos públicos com o Carnaval em municípios com salários em atraso. E pegou muitos gestores de surpresa.
Se aprovada, a PEC de Júnior Verde acrescentará os parágrafos, 5º, 6º e 7º à Constituição maranhense.
“Para a expedição de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes afetados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias”, diz o parágrafo 6º.
A proposta estabelece, ainda, que as Instruções Normativas do TCE tenham validade apenas no exercício financeiro que se inicie imediatamente ao prazo de 90 dias.

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