segunda-feira, 9 de abril de 2018

Bomba! Depois de cassado, ex-prefeito raspou as contas de São João do Caru e pode ser preso

O ex-prefeito cassado de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, movimentou as contas da prefeitura mesmo após a decisão que manteve sua cassação e faz raspa nas contas da prefeitura, efetuando diversas transferências para as contas de empresas, o que caracteriza crime de improbidade administrativa. Ele deve ter prisão decretada.
Os pagamentos realizados por Xixico, como é mais conhecido, após  deixar o cargo foram: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a empresa CONTABILIZA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; R$ 49.997,30 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos) para a empresa ROBSON DA C CAVALCANTE; R$ 130.890,28 (cento e trinta mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos) para a empresa DIPROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES e R$ 10.824,00 (dez mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para a empresa DISMABEL DISTRIBUIDORA DE SOROS LTDA.
Soma-se ainda ao pagamento de valores das contas da prefeitura mesmo após ter deixado o cargo, o fato de ter havido o pagamento por serviços que não foram prestados, como é o caso da importância de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), pagos à empresa J A N DA SILVA SOBRINHO, pela locação de patrulha mecanizada, sem que nenhuma máquina da empresa já tenha estado no município.
O que é mais grave é que o contrato com a empresa J A N DA SILVA SOBRINHO foi objeto de distrato devidamente publicado no diário oficial, como também é o caso dos valores recebidos pela empresa CRIATIVA COMÉRCIO EIRELE, que recebeu R$ 50.374,00 (cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro reais). Outras empresas cujos contratos haviam sido rescindidos também receberam valores dos cofres público de São João do Caru no período a exemplo da MA. Comércio, Distribuidora e AOS Software LTDA-ME e Alta da Fábrica LTDA.
Chama atenção ainda, os pagamentos que somam a importância de R$ 82.925,00 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais) pagos à empresa MARISVALDO SANTOS SILVA, que seria de propriedade de um assessor de um conhecido deputado estadual, sendo que informações dão conta que a mesma não fornecera material gráfico a justificar tais pagamentos.

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