Nota:
A ação proposta pelo Ministério Público é descabida e oportunista, já que a nomeação das duas servidoras teve como finalidade auxiliar os serviços prestados pela Justiça a população de Imperatriz.
Qual a improbidade nisso, se houve a prestação de serviço e se a nomeação tinha previsão legal?
Desonestidade é distorcer a verdade e não reconhecer que fiz da gestão pública instrumento legítimo de desenvolvimento de Imperatriz e de melhoria da vida do povo.
*Sebastião Madeira*
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