Reprodução/Constituição |
Na verdade a prefeitura de Imperatriz não paga a Câmara; assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde 4,5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos).
Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168.
Caso os prefeitos não repassem o que é de direito da Câmara Municipal de Imperatriz e de todo o Brasil, o prefeito pode ser penalizado com a sua própria cassação. O dia "D", para este repasse é o dia 20 de cada mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário