O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu nesta segunda-feira, 9, anular a nomeação do advogado Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Ele havia tomado posse em fevereiro deste ano.
Na decisão, o magistrado atendeu a pedidos dos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Farias Júnior, e considerou que “a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
Para Martins, a nomeação caracteriza nepotismo, uma vez que Daniel Brandão é sobrinho do atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).
Na sua defesa, o Estado alegou, em suma, que o STF já julgou caso parecido no Pará, e que não foi Brandão quem nomeou o sobrinho, porque estava em viagem para fora do país na ocasião. O juiz, no entanto rejeitou as teses.
Baixe aqui a íntegra da sentença.
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