sábado, 24 de outubro de 2026

Flávio Bolsonaro tem grande chances de vencer Lula em Imperatriz neste segundo turno




Reprodução/Flávio Bolsonaro e Lula 

Imperatriz vive uma grande expectativa, no que se refere a votação do segundo turno da eleição presidencial, que acontecerá neste domingo (25), para saber, quem será o campeão em votos na segunda capital maranhense. Imperatriz foi uma das cinco cidades no Maranhão (Imperatriz, Açailândia, Estreito, Itinga e Balsas), onde o presidente Lula foi derrotado no primeiro turno. 

No último 4 de outubro, o vencedor na cidade de Imperatriz foi Flávio Bolsonaro (PL), que obtve 81.738 votos (53%) contra 60.008 votos (39,03%) de Lula. 

A direita fez grandes manifestações pró Flávio Bolsonaro, mas ainda não podemos cravar a vitória do mesmo, mas as suas chances são enormes. 

Recuperada ponte que liga o Centro com a Vila Norte Sul m Ribamar Fiquene




A Prefeitura de Ribamar Fiquene, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente concluiu a recuperação da ponte de madeira que liga o Centro da cidade a Vila Norte Sul liberando a estrada vicinal para o tráfego de veículos e o escoamento da produção. Obra foi executada com recursos do Tesouro Municipal.

O secretário da Sinfra, Raimundinho da Lobão declarou que a reconstrução da ponte de madeira faz parte do planejamento da administração, e que atendeu a comunidade que comemorou a recuperação que normalizou acesso dos moradores da Vila Norte Sul e de veículos naquela área rural de Ribamar Fiquene.

A determinação do prefeito Cociflan Silva (Republicanos) é garantir o livre trânsito de veículos e dos moradores no interior do município, revitalizando pontes de madeira e estradas vicinais, para ofercer acesso com segurança ao escoamento da colheita dos produtores rurais.

Notinhas Rápidas

 


A Câmara Municipal de São Luís realiza na terça-feira (27), às 9h, sessão extraordinária para analisar o veto total da prefeita Esmênia Miranda à Lei de Zoneamento. A decisão foi justificada pelas 133 emendas dos vereadores, que, segundo a gestora, descaracterizaram os estudos técnicos e a proposta debatida com a população por quase três anos. Os parlamentares deverão decidir se mantêm as alterações ou acatam o veto.

Projetos ambientais e culturais

Além da Lei de Zoneamento, a Câmara de São Luís analisará na terça-feira (27) outros dois vetos da prefeita Esmênia Miranda. Um trata do projeto do Coletivo Nós, que reconhece o rio Jeniparana como ente vivo e estabelece medidas de proteção. O outro é referente à proposta do vereador André Campos que prevê incentivo fiscal no ISSQN para contribuintes que financiarem projetos culturais na capital.

‘Brincadeira’

O sargento da Polícia Militar James Mota afirmou que os áudios em que defende a prisão de apoiadores do PT foram gravados em um grupo fechado de policiais, no qual eram comuns brincadeiras e provocações políticas. Em nota, ele reconheceu ter utilizado expressões fortes, mas alegou que as conversas foram divulgadas fora de contexto. A repercussão do caso levou ao seu afastamento do cargo de secretário municipal de Segurança de Barra do Corda, determinado pelo prefeito Rigo Teles e anunciado também pelo governador Carlos Brandão. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acionou a Polícia Federal para apurar o caso. James Mota negou que tenha utilizado sua função pública para favorecer ou prejudicar grupos políticos e afirmou que mantém compromisso com a legalidade, a imparcialidade e o respeito à democracia.

Prova de vida

A votação do segundo turno, neste domingo (25), poderá ser utilizada como prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais do INSS. A atualização ocorre automaticamente, por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social, sem necessidade de apresentar comprovante ao instituto.

Benefício do INSS

Beneficiários do INSS que não votarem no segundo turno não terão aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais suspensos automaticamente. A prova de vida pode ser realizada por outros procedimentos reconhecidos pelo instituto, com consulta pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Para eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.


John Cutrim

Flávio tem 51,4% contra 48,6% de Lula em votos válidos, diz pesquisa

 

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 51,4% dos votos válidos no segundo turno da eleição presidencial, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48,6%, segundo pesquisa do Instituto França divulgada neste sábado (24).

A diferença entre os candidatos é de 2,8 pontos percentuais. Como a margem de erro do levantamento é de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, o cenário é de empate técnico, com Flávio numericamente à frente.

O recorte de votos válidos desconsidera os votos em branco e nulos, reproduzindo o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado da disputa.

O Instituto França ouviu 1.537 eleitores brasileiros entre os dias 21 e 23 de outubro de 2026. O nível de confiança é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04863/2026. O levantamento custou R$ 50 mil e foi realizado com recursos próprios.

Gerp: Flávio tem 52% dos votos válidos no 2º turno; Lula, 48%

 

Fotos: Estadão Conteúdo/ Ricardo Stuckert / PR

Pesquisa Gerp divulgada neste sábado (24), véspera do segundo turno da eleição presidencial, mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 52% dos votos válidos, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48%. A diferença de quatro pontos percentuais configura empate técnico, segundo o instituto, considerada a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos.

Na comparação com o levantamento divulgado em 21 de outubro, Flávio oscilou de 53% para 52%, enquanto Lula passou de 47% para 48%. Com isso, a distância numérica entre os candidatos diminuiu de seis para quatro pontos percentuais.

No cenário de votos totais, o senador aparece com 49%, ante 46% do presidente. Na rodada anterior, os percentuais eram de 50% e 45%, respectivamente. As oscilações ocorreram dentro da margem de erro.

O cálculo dos votos válidos considera apenas os entrevistados que escolheram um dos candidatos, excluindo as respostas “nenhum deles” e “não sabe”. Nesse recorte, a base do levantamento é de 2.308 entrevistas.

A pesquisa ouviu 2.400 eleitores por telefone, em todo o país, entre os dias 22 e 24 de outubro. O nível de confiança é de 95,55%, e o levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09327/2026.

Datafolha/votos válidos: Flávio Bolsonaro, 51%; Lula, 49%

 

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (24), véspera do segundo turno das eleições presidenciais, aponta o senador Flávio Bolsonaro (PL) numericamente à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um cenário de empate técnico.

Segundo o levantamento, Flávio Bolsonaro aparece com 51% dos votos válidos, contra 49% de Lula. A diferença de dois pontos percentuais está dentro da margem de erro da pesquisa, que é de dois pontos para mais ou para menos.

O resultado confirma o cenário de disputa acirrada pela Presidência da República, que será decidida neste domingo (25), em uma das eleições mais equilibradas desde a redemocratização do Brasil, em 1985.

Nos votos totais, que incluem eleitores indecisos e aqueles que pretendem votar em branco ou anular o voto, Flávio Bolsonaro registra 48% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 47%. Outros 3% declaram voto branco ou nulo, e 2% ainda estão indecisos.

Em comparação com a pesquisa divulgada na quinta-feira (22), os dois candidatos oscilaram positivamente um ponto percentual nos votos totais. Flávio passou de 47% para 48%, enquanto Lula avançou de 46% para 47%.

No mesmo período, o percentual de eleitores que pretendem votar em branco ou anular o voto caiu de 5% para 3%. Já o índice de indecisos permaneceu estável em 2%.

A pesquisa Datafolha entrevistou 4.050 eleitores, em 124 municípios brasileiros, entre os dias 23 e 24 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-09540/2026.

Quaest, 2º turno – votos válidos: Flávio Bolsonaro, 51%; Lula, 49%

 

G1

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (24) mostra como está a disputa pela Presidência da República na véspera do 2º turno. Concorrem o presidente Lula (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Flávio Bolsonaro tem 51% dos votos válidos, e Lula (PT), 49%.

Os números apontam empate técnico, porque a diferença entre eles está dentro da margem de erro.

A pesquisa Quaest foi encomendada pela Globo e pelo jornal O Globo e ouviu 3.702 eleitores de 16 anos ou mais, entre os dias 23 e 24 de outubro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral como BR-09158/2026.

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Buriticupu em paz administrativa, e o prefeito João Carlos está possibilitando aos buriticupuenses poderem sonhar novamente





Reprodução/João Carlos

A população buriticupuense comemora a paz administrativa que está vivendo nestes últimos dias, onde parece que o prefeito João Carlos, governará o município sem dissabores jurídicos, e assim, o mesmo possa governar sem percalços administrativos, e sem intromissões contudentes, principalmente no quesito jurídico. 

Todos em sã consciência, sabem que a paz administrativa é a condição preponderante para que o município tenha, crescimento, estabilidade, pois somente assim, o crescimento será possível. 

A paz em questão, deve-se a harmonia, em que  os poderes, (Executivo, Legislativo e Judiciário), estão no momento, querendo o bem comum de toda a população da cidade de Buriticupu. 

Lula quer acabar com a polícia?




Reprodução/polícia em ação

No debate de hoje a noite entre os presidenciáveis, Lula (PT) x Flávio Bolsonaro (PL), o Brasil inteiro percebeu um grande equívoco do atual presidente da Repúlica Lula, onde o mesmo disse: que vai acabar com a polícia. Será se é o que o mesmo quer fazer se for eleito, ou foi apenas um deslize na sua fala?

Justiça do MA derruba decisão que garantiu posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, derrubar a sentença que garantiu a nomeação e a posse de Ariana Sampaio Sousa no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Atualmente, ela estava lotada na Delegacia de Bacabal.

A candidata havia sido eliminada ainda na prova objetiva do concurso público de 2017, após ficar na 2.018ª colocação, mas conseguiu assumir o cargo por meio de decisões judiciais. O caso se tornou público após outro candidato do concurso questionar a nomeação de Ariana em um vídeo publicado em uma rede social. Ele alegou ter obtido nota superior à dela na prova objetiva.

O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pelo Governo do Maranhão, que questionou a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença de primeira instância havia determinado a nomeação imediata da candidata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Ariana tomou posse por volta de maio de 2025, segundo informou a Procuradoria-Geral do Estado durante o julgamento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a candidata não tinha direito de continuar no concurso com base na Lei Estadual nº 12.212/2024, utilizada como fundamento para sua nomeação (entenda mais abaixo). Com isso, o colegiado reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos apresentados por Ariana.

O julgamento foi conduzido pelo desembargador Jorge Rachid, relator do processo, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.

O g1 não conseguiu contato com a defesa de Ariana Sampaio Sousa. Os advogados da candidata também não participaram do julgamento na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA.

Candidata foi eliminada na primeira prova

O concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão, realizado em 2017, previa duas etapas. A primeira era composta por sete fases, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.

Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação suficiente para atingir os percentuais mínimos exigidos pelo edital. Entretanto, a classificação não foi suficiente para que fosse convocada à prova discursiva.

De acordo com as informações apresentadas no julgamento, a candidata ficou na 2.018ª posição, enquanto o último concorrente convocado para a fase seguinte ocupava a 192ª colocação.

O relator destacou que o cumprimento da pontuação mínima não garantia a continuidade no concurso, já que o edital também estabelecia um limite de classificação.

“A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva. Por esse motivo, foi eliminada ainda na prova objetiva, primeira fase da primeira etapa do concurso”, afirmou Jorge Rachid durante a leitura do voto.

Lei estadual não beneficiava candidata, segundo o TJMA

A principal discussão do julgamento envolveu a aplicação da Lei Estadual nº 12.212, de 2024, que autorizou a retirada de uma cláusula de barreira do concurso para delegado.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a legislação foi criada para permitir que candidatos aprovados nas sete fases da primeira etapa, mas impedidos de avançar ao curso de formação por um limite de vagas, pudessem continuar no certame.

Na ocasião, 192 candidatos haviam concluído a primeira etapa, mas apenas os 100 primeiros puderam avançar inicialmente. A mudança na legislação buscou beneficiar os outros 92 candidatos.

A defesa do estado sustentou que a lei não poderia ser aplicada a Ariana, porque ela havia participado apenas da prova objetiva e não havia concluído as demais fases da primeira etapa.

“A lei é muito clara, não há margem para qualquer interpretação além da interpretação de que a cláusula de barreira quebrada era da primeira para a segunda etapa e não da primeira fase para a segunda fase”, afirmou o procurador do Estado João Vítor Holanda do Amaral.

O relator concordou com esse entendimento. Segundo Jorge Rachid, a legislação não autorizou a reinclusão de candidatos eliminados nas fases iniciais do concurso.

“Não houve autorização para reabrir as fases anteriores ou reincluir candidatos eliminados na prova objetiva”, destacou o desembargador.

Rachid também citou decisões anteriores do próprio TJ-MA que negaram pedidos semelhantes de candidatos eliminados no mesmo concurso. Segundo ele, a interpretação adotada nesses julgamentos é de que a nova lei alcança apenas quem havia concluído a primeira etapa.

Ministério Público apontou tratamento desigual

Durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) também se manifestou a favor do recurso apresentado pelo estado.

A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho destacou que outros candidatos, inclusive mais bem classificados do que Ariana, não conseguiram na Justiça o mesmo benefício concedido a ela.

Segundo a representante do MP-MA, permitir a permanência da candidata no cargo representaria um tratamento diferente em relação aos demais concorrentes submetidos às mesmas regras do edital.

“Neste caso especial, nós temos uma candidata, a senhora Ariana, tendo um tratamento completamente diferente de todos aqueles que tiveram, que receberam os seus colegas neste mesmo concurso”, afirmou.

A procuradora também criticou a sentença que determinou a nomeação.

“Então não pode existir um concurso público para ser prestado por uma única pessoa para solucionar um erro judicial, porque o que nós temos aqui nesse caso é uma sentença que é totalmente equivocada”, declarou.

O Ministério Público também rejeitou a possibilidade de Ariana realizar individualmente as etapas que não havia cumprido. Para a procuradora, uma eventual convocação teria de respeitar a igualdade de condições com os demais candidatos.

Posse ocorreu por força de decisões judiciais

Durante a sustentação oral, o procurador do estado Denilson Souza dos Reis Almeida explicou que Ariana conseguiu uma decisão provisória para continuar no concurso, realizou o curso de formação e posteriormente obteve uma sentença determinando sua nomeação.

Segundo o representante do governo, a candidata assumiu o cargo por volta de maio de 2025, mesmo sem ter realizado todas as fases originalmente previstas para a primeira etapa do concurso.

“A apelada, ela não tem esse direito porque a Lei 12.212/2024 não se aplica a ela, só fez a primeira prova objetiva e foi eliminada”, argumentou João Vítor.

O estado também pediu que o tribunal afastasse a aplicação da chamada teoria do fato consumado, argumento jurídico utilizado para defender a manutenção de situações consolidadas ao longo do tempo.

No voto, Jorge Rachid ressaltou que a participação no curso de formação e a posterior nomeação, decorrentes de decisões judiciais ainda sujeitas a revisão, não garantiam à candidata o direito definitivo ao cargo.

“Por isso, o cumprimento da decisão provisória não transforma, por si só, a situação precária em direito adquirido”, afirmou o relator.

O desembargador também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é compatível com as regras constitucionais de acesso ao serviço público manter no cargo, com fundamento no fato consumado, candidato não aprovado que tomou posse por decisão judicial provisória posteriormente revogada ou modificada.

Desembargadores decidiram por unanimidade


Ao concluir o voto, Jorge Rachid determinou a reforma integral da sentença que havia garantido a nomeação da candidata.

“Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial”, declarou.

O desembargador Josemar Lopes Santos acompanhou o relator e destacou que a legislação estadual não se aplicava ao caso. Ele também defendeu a revogação dos efeitos da decisão provisória que havia beneficiado Ariana.

“Os pedidos formulados na ação originária devem ser julgados improcedentes, com a consequente revogação dos efeitos da tutela anteriormente deferida. Estou inteiramente de acordo com o voto de Vossa Excelência, presidente”, afirmou.

O desembargador Raimundo Bogéa também acompanhou integralmente o relator. “Acompanho o relator integralmente, eu vi o voto e a situação para mim é esdrúxula”, declarou.

Ao final, o presidente proclamou o resultado favorável ao recurso do estado, por unanimidade.

Com a decisão, o TJ-MA derrubou a sentença que havia garantido a nomeação e a posse de Ariana no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. O tribunal também afastou os efeitos da decisão judicial que permitiu sua continuidade no concurso.

Os desembargadores determinaram ainda que Ariana arque com as despesas do processo e os honorários advocatícios. No entanto, como a candidata recebeu o benefício da Justiça gratuita, a cobrança desses valores fica suspensa, conforme previsto em lei.

Apesar da decisão, não foi determinada expressamente, durante o julgamento, a exoneração imediata de Ariana do cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Também não há confirmação sobre a permanência dela na função após o resultado do julgamento, nem informações sobre a apresentação de um novo recurso pela defesa.

Entenda o concurso

O concurso para delegado era dividido em duas etapas:

1️⃣ A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
2️⃣ A segunda incluía: o curso de formação profissional.

Ariana realizou a prova objetiva. Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital.

📄 Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva.

Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes.
Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva.

Decisão permitiu retorno ao concurso

Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação.

Esse é um dos pontos centrais da disputa atual. A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso.

No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa.

A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso.

Sentença determinou nomeação e posse

Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada.

Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”. A PGE contesta essa conclusão.

Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital.

Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital. (Do G1MA)

Real Time Big Data: Flávio tem 52% e Lula, 48% dos votos válidos

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 52% dos votos válidos na disputa pela Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48%, segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta sexta-feira (23). Com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os candidatos estão tecnicamente empatados no limite da margem.

O cálculo dos votos válidos exclui os entrevistados que declaram voto em branco ou nulo e os indecisos, seguindo o critério utilizado pela Justiça Eleitoral na apuração do resultado.

Nos votos totais, Flávio tem 49% das intenções de voto, contra 45% de Lula. Outros 5% afirmaram que votariam em branco ou anulariam o voto, enquanto 1% não soube responder ou preferiu não declarar sua escolha.

Na comparação com o levantamento anterior do instituto, divulgado em 20 de outubro, o candidato do PL oscilou um ponto percentual para cima, passando de 48% para 49%. O petista permaneceu com 45%.

A pesquisa também avaliou o grau de definição dos eleitores. Entre os apoiadores de Flávio, 94% disseram que não mudariam de candidato de forma alguma, 4% afirmaram que dificilmente mudariam e 2% admitiram a possibilidade de votar em Lula.

Entre os eleitores do presidente, 93% declararam que manteriam a escolha, 5% disseram que dificilmente mudariam e 2% consideraram a possibilidade de votar no senador.

O Real Time Big Data entrevistou 2 mil pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 19 e 22 de outubro. O nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09670/2026.

Alfa/votos válidos: Flávio tem 52% no 2º turno; Lula, 48%

 

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 52% dos votos válidos na disputa pelo segundo turno da eleição presidencial, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48%, segundo pesquisa Alfa Inteligência divulgada nesta sexta-feira (23).

A diferença entre os candidatos é de quatro pontos percentuais. Considerando a margem de erro informada, de 1,9 ponto percentual para mais ou para menos, os intervalos das intenções de voto não se sobrepõem.

O recorte de votos válidos desconsidera as intenções de voto em branco e nulo e os eleitores indecisos, reproduzindo o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado da eleição.

A Alfa Inteligência entrevistou 2.700 eleitores entre os dias 18 e 22 de outubro. O nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08496/2026.

Brandão afasta PM que queria prender petistas em Barra do Corda

 

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), acertou ao determinar o afastamento do sargento da Polícia Militar James Mota da Silva, que exercia o cargo de secretário municipal de Segurança Pública de Barra do Corda. O militar é acusado de ameaçar e intimidar eleitores e militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) no município.

A decisão foi tomada após a divulgação de áudios nos quais o policial faz declarações consideradas graves, incluindo ameaças de prisão e manifestações de hostilidade contra integrantes do partido.

Em uma das gravações, James Mota afirma: “Quem é PT é inimigo da polícia, é inimigo da sociedade”.

As declarações provocaram denúncias de intimidação política e levantaram questionamentos sobre a atuação do militar, especialmente por ocupar um cargo de comando na segurança pública municipal.

Diante da repercussão, Brandão anunciou o afastamento do sargento, que estava à disposição da Prefeitura de Barra do Corda, e determinou a apuração dos fatos.

“Determinei o afastamento do sargento James Mota da Silva (cedido à Prefeitura de Barra do Corda, onde atua como secretário municipal de Segurança) e a investigação sobre suas graves declarações. Qualquer tentativa de intimidar eleitores ou interferir na liberdade do voto é inaceitável e atenta contra a democracia e as liberdades individuais”, declarou o governador.

Brandão também fez questão de destacar que sua posição não está relacionada a preferências partidárias e que o respeito à liberdade do voto deve prevalecer independentemente da orientação política dos envolvidos.

“Essa posição independe de ideologia política e vale para todos, de QUALQUER LADO. Reitero que a fiscalização nos locais de votação deve ser realizada com responsabilidade pelas forças de segurança e pela Justiça Eleitoral”, acrescentou.

A medida adotada pelo governador é acertada e necessária. Agentes de segurança pública têm o dever de atuar com imparcialidade, respeitando os direitos individuais e garantindo que nenhum cidadão seja constrangido ou ameaçado em razão de suas convicções políticas.

MP quer suspender empréstimo de R$ 20 mi à Prefeitura de Lago-Açu

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ingressou com uma Ação, em 16 de outubro, contra o Município de Conceição do Lago-Açu, requerendo a suspensão imediata do empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de até R$ 20 milhões. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. O município de Lago-Açu é termo judiciário da comarca de Bacabal.

A Ação aponta a ausência de estudos técnicos e pareceres que demonstrem a capacidade de endividamento do município, bem como o impacto orçamentário e financeiro da operação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Constituição Federal.

De acordo com informações do Executivo, os recursos seriam destinados à implantação de usinas de energia solar e obras de pavimentação. No entanto, o MPMA destacou que o texto não detalhou a divisão dos valores entre as obras, o custo individual das intervenções ou a localização dos serviços.

Além disso, a Promotoria de Justiça ressaltou que o artigo 5º do projeto prevê o débito automático em contas correntes da prefeitura para pagamento da dívida, sem a necessidade de emissão de nota de empenho.

O órgão informou ter expedido ofícios à prefeita Elcilene Pinheiro Pereira dos Santos e à presidência da Câmara em 2 de outubro de 2026. Após o fim do prazo de 10 dias sem resposta, o Ministério Público recorreu à via judicial.

Na Ação, o promotor de justiça apontou que não há qualquer justificativa para a urgência invocada, nem a indicação da repartição do valor entre os dois objetos, da quantidade e localização das usinas, das vias a serem pavimentadas, da economia de energia estimada, do custo das obras, das condições financeiras (taxa de juros, prazo, carência, sistema de amortização) ou do impacto da dívida sobre os orçamentos futuros.

“A lei exige, portanto, motivação técnica e jurídica prévia, com demonstração da relação custo-benefício e do interesse econômico e social da operação”, afirmou, na manifestação, Lindemberg Malagueta Vieira.

INVESTIGAÇÃO

A investigação ministerial foi provocada por representação apresentada pelos vereadores Truman Oliveira e João Paulo Ferreira Sousa. De acordo com os parlamentares, o projeto de lei do Executivo, autorizando o Poder Executivo a contratar crédito, no valor de 20 milhões, com o Banco do Brasil, foi votado e aprovado em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2026.

A sessão contou com a presença de 5 dos 9 vereadores da Casa Legislativa. O projeto tramitou em regime de “urgência urgentíssima” e obteve dois votos favoráveis e dois contrários, sendo desempatado pelo voto da presidente da Câmara, vereadora Raimunda Santos.  Portanto, a autorização de endividamento foi aprovada com três votos de um colegiado de nove membros.

Os vereadores autores da representação relataram que não houve fornecimento prévio de cópias da proposta, debate em comissões permanentes ou concessão de pedido de vista.

PEDIDOS

No pedido inicial, o Ministério Público solicitou à Justiça para determinar que o Município de Conceição do Lago-Açu se abstenha de assinar o contrato com o Banco do Brasil ou com qualquer outra instituição financeira ou, caso o documento já tenha sido firmado, que sejam suspensos seus efeitos e bloqueada a movimentação dos valores.

A medida deve valer até o Executivo apresentar o processo administrativo da operação, com os pareceres técnicos e jurídicos, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, os demonstrativos de observância dos limites de endividamento, os estudos e projetos das obras e a cópia integral do processo legislativo (conforme prevê os arts. 16 e 32 da LRF), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

Também foi solicitado que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que não realize a liberação ou creditamento das verbas e informe, no prazo de 48 horas, o atual estágio da operação.

A mentira como modus operandi na política brasileira

 

Por Joaquim Haickel

Analisei algumas das afirmações mais frequentes de Lula para verificar sua correspondência com os fatos. O resultado revelou um padrão recorrente de falsidades, exageros, apropriações de realizações coletivas, manipulações de números e acontecimentos históricos. Um verdadeiro festival de mentiras.

É muito provável que Lula seja, além do campeão nacional da mentira, o recordista internacional nessa prática, considerando suas décadas de protagonismo político, o longo período durante o qual exerceu o poder e a maneira como o utiliza em benefício próprio. O levantamento realizado deixa claro que ele recorre frequentemente à distorção da realidade sempre que isso lhe é política e pessoalmente conveniente, o que acontece quase sempre.

O padrão mais frequente não consiste apenas em inventar fatos. É algo bem mais elaborado:

  1. Ele transforma sua participação em autoria exclusiva.
  2. Apresenta como criação pessoal aquilo que seu governo ampliou, regulamentou ou ajudou a implementar.
  3. Incorpora ao próprio currículo resultados produzidos coletivamente ou alcançados durante outros governos.
  4. Converte a melhoria de determinados indicadores na solução definitiva de problemas que continuam existindo.
  5. Mistura estatísticas, períodos e metodologias diferentes para produzir números favoráveis à narrativa que pretende construir.

Lula não criou o Simples nem o MEI, tampouco gerou 22 milhões de empregos formais em seus dois primeiros mandatos. Seus governos contribuíram para a ampliação do Simples, para a implantação do MEI e para a redução da fome. Reconhecer essas realizações, porém, não obriga ninguém a aceitar a apropriação pessoal de obras coletivas, a adulteração dos números ou a reescrita da história.

Lula é um mentiroso contumaz, e não se deve depositar confiança em quem transforma a mentira em método permanente de atuação política, de controle das narrativas e de manipulação da opinião pública.

Realizei pesquisa semelhante sobre declarações de Flávio Bolsonaro e constatei que ele também mente reiteradamente. A diferença mais relevante não está na pura e simples existência da mentira, presente nos dois, mas no tempo, na dimensão, no alcance e nos instrumentos de poder disponíveis para difundi-la.

Lula é protagonista da política nacional desde o final da década de 1970. Exerceu a Presidência durante doze anos, e seu partido comandou o Executivo federal por dezoito anos. Durante esse período, construiu uma narrativa destinada a apresentar realizações coletivas como conquistas pessoais e políticas públicas como manifestações de sua generosidade.

Dessa maneira, direitos financiados pela própria sociedade passam a ser apresentados como “bondades” concedidas pelo governante. O cidadão deixa de ser tratado como titular de direitos e passa a ser conduzido à condição de beneficiário agradecido. A assistência necessária se transforma em dependência política, e a vulnerabilidade social passa a ser explorada como instrumento de controle e permanência no poder.

Flávio Bolsonaro também mente e deve ser responsabilizado politicamente por isso. Lula, contudo, dispõe de algo que Flávio nunca teve: décadas de protagonismo nacional, doze anos no exercício direto da Presidência e outros seis anos de controle partidário da máquina federal. Suas falsidades, portanto, não são apenas frases de campanha. Elas ajudam a construir uma realidade política artificial, mantida pelo poder, pela propaganda e pela dependência e a “escravização” de milhões de brasileiros.

Tudo isso sem contar os diversos e enormes escândalos de corrupção ocorridos ao longo do período em que ele e seu grupo político estiveram ou permanecem no comando do país.

Essa prática é abjeta, repugnante, torpe, moralmente inaceitável e imperdoável. Mentir para conquistar votos já é condenável. Usar o Estado para transformar direitos em favores e cidadãos livres em indigentes dependentes é ainda pior: significa explorar justamente as pessoas mais fragilizadas que o governo afirma proteger.


Aprovado PL com medidas de prevenção à poluição marinha nos portos do MA

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 150/2025, de autoria do deputado Neto Evangelista (MDB), que estabelece medidas de proteção do meio ambiente marinho e de controle da poluição das águas por navios e embarcações em atividade nos portos do estado.

A proposta prevê medidas para prevenir e combater o derramamento de óleo no mar, como a manutenção de planos de emergência a bordo, o registro de ocorrências de vazamento e a instalação de barreiras de contenção de óleo durante a permanência das embarcações nos portos, sempre que tecnicamente possível.

O texto também estabelece a exigência de certificado de não poluição para a emissão do passe de saída dos navios e embarcações. Em caso de ocorrência de poluição por óleo, os responsáveis deverão providenciar a limpeza da área contaminada e apresentar relatório de resposta à emergência, conforme as condições previstas no projeto.

De acordo com o autor, a matéria busca reforçar a fiscalização das atividades portuárias e ampliar os mecanismos de prevenção de acidentes ambientais, contribuindo para a preservação dos mares e das águas costeiras do Maranhão.

http://omaiordomundobr.blogspot.com.br/2017/03/governo-do-maranhao-bolsa-escola.html