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sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Buriticupu em paz administrativa, e o prefeito João Carlos está possibilitando aos buriticupuenses poderem sonhar novamente
Lula quer acabar com a polícia?
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Reprodução/polícia em ação |
No debate de hoje a noite entre os presidenciáveis, Lula (PT) x Flávio Bolsonaro (PL), o Brasil inteiro percebeu um grande equívoco do atual presidente da Repúlica Lula, onde o mesmo disse: que vai acabar com a polícia. Será se é o que o mesmo quer fazer se for eleito, ou foi apenas um deslize na sua fala?
Justiça do MA derruba decisão que garantiu posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, derrubar a sentença que garantiu a nomeação e a posse de Ariana Sampaio Sousa no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Atualmente, ela estava lotada na Delegacia de Bacabal.
A candidata havia sido eliminada ainda na prova objetiva do concurso público de 2017, após ficar na 2.018ª colocação, mas conseguiu assumir o cargo por meio de decisões judiciais. O caso se tornou público após outro candidato do concurso questionar a nomeação de Ariana em um vídeo publicado em uma rede social. Ele alegou ter obtido nota superior à dela na prova objetiva.
O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pelo Governo do Maranhão, que questionou a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença de primeira instância havia determinado a nomeação imediata da candidata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Ariana tomou posse por volta de maio de 2025, segundo informou a Procuradoria-Geral do Estado durante o julgamento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a candidata não tinha direito de continuar no concurso com base na Lei Estadual nº 12.212/2024, utilizada como fundamento para sua nomeação (entenda mais abaixo). Com isso, o colegiado reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos apresentados por Ariana.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Jorge Rachid, relator do processo, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Ariana Sampaio Sousa. Os advogados da candidata também não participaram do julgamento na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA.
Candidata foi eliminada na primeira prova
O concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão, realizado em 2017, previa duas etapas. A primeira era composta por sete fases, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação suficiente para atingir os percentuais mínimos exigidos pelo edital. Entretanto, a classificação não foi suficiente para que fosse convocada à prova discursiva.
De acordo com as informações apresentadas no julgamento, a candidata ficou na 2.018ª posição, enquanto o último concorrente convocado para a fase seguinte ocupava a 192ª colocação.
O relator destacou que o cumprimento da pontuação mínima não garantia a continuidade no concurso, já que o edital também estabelecia um limite de classificação.
“A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva. Por esse motivo, foi eliminada ainda na prova objetiva, primeira fase da primeira etapa do concurso”, afirmou Jorge Rachid durante a leitura do voto.
Lei estadual não beneficiava candidata, segundo o TJMA
A principal discussão do julgamento envolveu a aplicação da Lei Estadual nº 12.212, de 2024, que autorizou a retirada de uma cláusula de barreira do concurso para delegado.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a legislação foi criada para permitir que candidatos aprovados nas sete fases da primeira etapa, mas impedidos de avançar ao curso de formação por um limite de vagas, pudessem continuar no certame.
Na ocasião, 192 candidatos haviam concluído a primeira etapa, mas apenas os 100 primeiros puderam avançar inicialmente. A mudança na legislação buscou beneficiar os outros 92 candidatos.
A defesa do estado sustentou que a lei não poderia ser aplicada a Ariana, porque ela havia participado apenas da prova objetiva e não havia concluído as demais fases da primeira etapa.
“A lei é muito clara, não há margem para qualquer interpretação além da interpretação de que a cláusula de barreira quebrada era da primeira para a segunda etapa e não da primeira fase para a segunda fase”, afirmou o procurador do Estado João Vítor Holanda do Amaral.
O relator concordou com esse entendimento. Segundo Jorge Rachid, a legislação não autorizou a reinclusão de candidatos eliminados nas fases iniciais do concurso.
“Não houve autorização para reabrir as fases anteriores ou reincluir candidatos eliminados na prova objetiva”, destacou o desembargador.
Rachid também citou decisões anteriores do próprio TJ-MA que negaram pedidos semelhantes de candidatos eliminados no mesmo concurso. Segundo ele, a interpretação adotada nesses julgamentos é de que a nova lei alcança apenas quem havia concluído a primeira etapa.
Ministério Público apontou tratamento desigual
Durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) também se manifestou a favor do recurso apresentado pelo estado.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho destacou que outros candidatos, inclusive mais bem classificados do que Ariana, não conseguiram na Justiça o mesmo benefício concedido a ela.
Segundo a representante do MP-MA, permitir a permanência da candidata no cargo representaria um tratamento diferente em relação aos demais concorrentes submetidos às mesmas regras do edital.
“Neste caso especial, nós temos uma candidata, a senhora Ariana, tendo um tratamento completamente diferente de todos aqueles que tiveram, que receberam os seus colegas neste mesmo concurso”, afirmou.
A procuradora também criticou a sentença que determinou a nomeação.
“Então não pode existir um concurso público para ser prestado por uma única pessoa para solucionar um erro judicial, porque o que nós temos aqui nesse caso é uma sentença que é totalmente equivocada”, declarou.
O Ministério Público também rejeitou a possibilidade de Ariana realizar individualmente as etapas que não havia cumprido. Para a procuradora, uma eventual convocação teria de respeitar a igualdade de condições com os demais candidatos.
Posse ocorreu por força de decisões judiciais
Durante a sustentação oral, o procurador do estado Denilson Souza dos Reis Almeida explicou que Ariana conseguiu uma decisão provisória para continuar no concurso, realizou o curso de formação e posteriormente obteve uma sentença determinando sua nomeação.
Segundo o representante do governo, a candidata assumiu o cargo por volta de maio de 2025, mesmo sem ter realizado todas as fases originalmente previstas para a primeira etapa do concurso.
“A apelada, ela não tem esse direito porque a Lei 12.212/2024 não se aplica a ela, só fez a primeira prova objetiva e foi eliminada”, argumentou João Vítor.
O estado também pediu que o tribunal afastasse a aplicação da chamada teoria do fato consumado, argumento jurídico utilizado para defender a manutenção de situações consolidadas ao longo do tempo.
No voto, Jorge Rachid ressaltou que a participação no curso de formação e a posterior nomeação, decorrentes de decisões judiciais ainda sujeitas a revisão, não garantiam à candidata o direito definitivo ao cargo.
“Por isso, o cumprimento da decisão provisória não transforma, por si só, a situação precária em direito adquirido”, afirmou o relator.
O desembargador também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é compatível com as regras constitucionais de acesso ao serviço público manter no cargo, com fundamento no fato consumado, candidato não aprovado que tomou posse por decisão judicial provisória posteriormente revogada ou modificada.
Desembargadores decidiram por unanimidade

Ao concluir o voto, Jorge Rachid determinou a reforma integral da sentença que havia garantido a nomeação da candidata.
“Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial”, declarou.
O desembargador Josemar Lopes Santos acompanhou o relator e destacou que a legislação estadual não se aplicava ao caso. Ele também defendeu a revogação dos efeitos da decisão provisória que havia beneficiado Ariana.
“Os pedidos formulados na ação originária devem ser julgados improcedentes, com a consequente revogação dos efeitos da tutela anteriormente deferida. Estou inteiramente de acordo com o voto de Vossa Excelência, presidente”, afirmou.
O desembargador Raimundo Bogéa também acompanhou integralmente o relator. “Acompanho o relator integralmente, eu vi o voto e a situação para mim é esdrúxula”, declarou.
Ao final, o presidente proclamou o resultado favorável ao recurso do estado, por unanimidade.
Com a decisão, o TJ-MA derrubou a sentença que havia garantido a nomeação e a posse de Ariana no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. O tribunal também afastou os efeitos da decisão judicial que permitiu sua continuidade no concurso.
Os desembargadores determinaram ainda que Ariana arque com as despesas do processo e os honorários advocatícios. No entanto, como a candidata recebeu o benefício da Justiça gratuita, a cobrança desses valores fica suspensa, conforme previsto em lei.
Apesar da decisão, não foi determinada expressamente, durante o julgamento, a exoneração imediata de Ariana do cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Também não há confirmação sobre a permanência dela na função após o resultado do julgamento, nem informações sobre a apresentação de um novo recurso pela defesa.
Entenda o concurso
O concurso para delegado era dividido em duas etapas:
A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
A segunda incluía: o curso de formação profissional.
Ariana realizou a prova objetiva. Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital.
Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva.
Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes.
Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva.
Decisão permitiu retorno ao concurso
Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação.
Esse é um dos pontos centrais da disputa atual. A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso.
No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa.
A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso.
Sentença determinou nomeação e posse
Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada.
Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”. A PGE contesta essa conclusão.
Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital.
Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital. (Do G1MA)
Real Time Big Data: Flávio tem 52% e Lula, 48% dos votos válidos

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 52% dos votos válidos na disputa pela Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48%, segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta sexta-feira (23). Com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os candidatos estão tecnicamente empatados no limite da margem.
O cálculo dos votos válidos exclui os entrevistados que declaram voto em branco ou nulo e os indecisos, seguindo o critério utilizado pela Justiça Eleitoral na apuração do resultado.
Nos votos totais, Flávio tem 49% das intenções de voto, contra 45% de Lula. Outros 5% afirmaram que votariam em branco ou anulariam o voto, enquanto 1% não soube responder ou preferiu não declarar sua escolha.
Na comparação com o levantamento anterior do instituto, divulgado em 20 de outubro, o candidato do PL oscilou um ponto percentual para cima, passando de 48% para 49%. O petista permaneceu com 45%.
A pesquisa também avaliou o grau de definição dos eleitores. Entre os apoiadores de Flávio, 94% disseram que não mudariam de candidato de forma alguma, 4% afirmaram que dificilmente mudariam e 2% admitiram a possibilidade de votar em Lula.
Entre os eleitores do presidente, 93% declararam que manteriam a escolha, 5% disseram que dificilmente mudariam e 2% consideraram a possibilidade de votar no senador.
O Real Time Big Data entrevistou 2 mil pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 19 e 22 de outubro. O nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09670/2026.
Alfa/votos válidos: Flávio tem 52% no 2º turno; Lula, 48%

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 52% dos votos válidos na disputa pelo segundo turno da eleição presidencial, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48%, segundo pesquisa Alfa Inteligência divulgada nesta sexta-feira (23).
A diferença entre os candidatos é de quatro pontos percentuais. Considerando a margem de erro informada, de 1,9 ponto percentual para mais ou para menos, os intervalos das intenções de voto não se sobrepõem.
O recorte de votos válidos desconsidera as intenções de voto em branco e nulo e os eleitores indecisos, reproduzindo o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado da eleição.
A Alfa Inteligência entrevistou 2.700 eleitores entre os dias 18 e 22 de outubro. O nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08496/2026.
Brandão afasta PM que queria prender petistas em Barra do Corda

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), acertou ao determinar o afastamento do sargento da Polícia Militar James Mota da Silva, que exercia o cargo de secretário municipal de Segurança Pública de Barra do Corda. O militar é acusado de ameaçar e intimidar eleitores e militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) no município.
A decisão foi tomada após a divulgação de áudios nos quais o policial faz declarações consideradas graves, incluindo ameaças de prisão e manifestações de hostilidade contra integrantes do partido.
Em uma das gravações, James Mota afirma: “Quem é PT é inimigo da polícia, é inimigo da sociedade”.
As declarações provocaram denúncias de intimidação política e levantaram questionamentos sobre a atuação do militar, especialmente por ocupar um cargo de comando na segurança pública municipal.
Diante da repercussão, Brandão anunciou o afastamento do sargento, que estava à disposição da Prefeitura de Barra do Corda, e determinou a apuração dos fatos.
“Determinei o afastamento do sargento James Mota da Silva (cedido à Prefeitura de Barra do Corda, onde atua como secretário municipal de Segurança) e a investigação sobre suas graves declarações. Qualquer tentativa de intimidar eleitores ou interferir na liberdade do voto é inaceitável e atenta contra a democracia e as liberdades individuais”, declarou o governador.
Brandão também fez questão de destacar que sua posição não está relacionada a preferências partidárias e que o respeito à liberdade do voto deve prevalecer independentemente da orientação política dos envolvidos.
“Essa posição independe de ideologia política e vale para todos, de QUALQUER LADO. Reitero que a fiscalização nos locais de votação deve ser realizada com responsabilidade pelas forças de segurança e pela Justiça Eleitoral”, acrescentou.
A medida adotada pelo governador é acertada e necessária. Agentes de segurança pública têm o dever de atuar com imparcialidade, respeitando os direitos individuais e garantindo que nenhum cidadão seja constrangido ou ameaçado em razão de suas convicções políticas.
MP quer suspender empréstimo de R$ 20 mi à Prefeitura de Lago-Açu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ingressou com uma Ação, em 16 de outubro, contra o Município de Conceição do Lago-Açu, requerendo a suspensão imediata do empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de até R$ 20 milhões. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. O município de Lago-Açu é termo judiciário da comarca de Bacabal.
A Ação aponta a ausência de estudos técnicos e pareceres que demonstrem a capacidade de endividamento do município, bem como o impacto orçamentário e financeiro da operação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Constituição Federal.
De acordo com informações do Executivo, os recursos seriam destinados à implantação de usinas de energia solar e obras de pavimentação. No entanto, o MPMA destacou que o texto não detalhou a divisão dos valores entre as obras, o custo individual das intervenções ou a localização dos serviços.
Além disso, a Promotoria de Justiça ressaltou que o artigo 5º do projeto prevê o débito automático em contas correntes da prefeitura para pagamento da dívida, sem a necessidade de emissão de nota de empenho.
O órgão informou ter expedido ofícios à prefeita Elcilene Pinheiro Pereira dos Santos e à presidência da Câmara em 2 de outubro de 2026. Após o fim do prazo de 10 dias sem resposta, o Ministério Público recorreu à via judicial.
Na Ação, o promotor de justiça apontou que não há qualquer justificativa para a urgência invocada, nem a indicação da repartição do valor entre os dois objetos, da quantidade e localização das usinas, das vias a serem pavimentadas, da economia de energia estimada, do custo das obras, das condições financeiras (taxa de juros, prazo, carência, sistema de amortização) ou do impacto da dívida sobre os orçamentos futuros.
“A lei exige, portanto, motivação técnica e jurídica prévia, com demonstração da relação custo-benefício e do interesse econômico e social da operação”, afirmou, na manifestação, Lindemberg Malagueta Vieira.
INVESTIGAÇÃO
A investigação ministerial foi provocada por representação apresentada pelos vereadores Truman Oliveira e João Paulo Ferreira Sousa. De acordo com os parlamentares, o projeto de lei do Executivo, autorizando o Poder Executivo a contratar crédito, no valor de 20 milhões, com o Banco do Brasil, foi votado e aprovado em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2026.
A sessão contou com a presença de 5 dos 9 vereadores da Casa Legislativa. O projeto tramitou em regime de “urgência urgentíssima” e obteve dois votos favoráveis e dois contrários, sendo desempatado pelo voto da presidente da Câmara, vereadora Raimunda Santos. Portanto, a autorização de endividamento foi aprovada com três votos de um colegiado de nove membros.
Os vereadores autores da representação relataram que não houve fornecimento prévio de cópias da proposta, debate em comissões permanentes ou concessão de pedido de vista.
PEDIDOS
No pedido inicial, o Ministério Público solicitou à Justiça para determinar que o Município de Conceição do Lago-Açu se abstenha de assinar o contrato com o Banco do Brasil ou com qualquer outra instituição financeira ou, caso o documento já tenha sido firmado, que sejam suspensos seus efeitos e bloqueada a movimentação dos valores.
A medida deve valer até o Executivo apresentar o processo administrativo da operação, com os pareceres técnicos e jurídicos, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, os demonstrativos de observância dos limites de endividamento, os estudos e projetos das obras e a cópia integral do processo legislativo (conforme prevê os arts. 16 e 32 da LRF), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.
Também foi solicitado que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que não realize a liberação ou creditamento das verbas e informe, no prazo de 48 horas, o atual estágio da operação.
A mentira como modus operandi na política brasileira
Por Joaquim Haickel

Analisei algumas das afirmações mais frequentes de Lula para verificar sua correspondência com os fatos. O resultado revelou um padrão recorrente de falsidades, exageros, apropriações de realizações coletivas, manipulações de números e acontecimentos históricos. Um verdadeiro festival de mentiras.
É muito provável que Lula seja, além do campeão nacional da mentira, o recordista internacional nessa prática, considerando suas décadas de protagonismo político, o longo período durante o qual exerceu o poder e a maneira como o utiliza em benefício próprio. O levantamento realizado deixa claro que ele recorre frequentemente à distorção da realidade sempre que isso lhe é política e pessoalmente conveniente, o que acontece quase sempre.
O padrão mais frequente não consiste apenas em inventar fatos. É algo bem mais elaborado:
- Ele transforma sua participação em autoria exclusiva.
- Apresenta como criação pessoal aquilo que seu governo ampliou, regulamentou ou ajudou a implementar.
- Incorpora ao próprio currículo resultados produzidos coletivamente ou alcançados durante outros governos.
- Converte a melhoria de determinados indicadores na solução definitiva de problemas que continuam existindo.
- Mistura estatísticas, períodos e metodologias diferentes para produzir números favoráveis à narrativa que pretende construir.
Lula não criou o Simples nem o MEI, tampouco gerou 22 milhões de empregos formais em seus dois primeiros mandatos. Seus governos contribuíram para a ampliação do Simples, para a implantação do MEI e para a redução da fome. Reconhecer essas realizações, porém, não obriga ninguém a aceitar a apropriação pessoal de obras coletivas, a adulteração dos números ou a reescrita da história.
Lula é um mentiroso contumaz, e não se deve depositar confiança em quem transforma a mentira em método permanente de atuação política, de controle das narrativas e de manipulação da opinião pública.
Realizei pesquisa semelhante sobre declarações de Flávio Bolsonaro e constatei que ele também mente reiteradamente. A diferença mais relevante não está na pura e simples existência da mentira, presente nos dois, mas no tempo, na dimensão, no alcance e nos instrumentos de poder disponíveis para difundi-la.
Lula é protagonista da política nacional desde o final da década de 1970. Exerceu a Presidência durante doze anos, e seu partido comandou o Executivo federal por dezoito anos. Durante esse período, construiu uma narrativa destinada a apresentar realizações coletivas como conquistas pessoais e políticas públicas como manifestações de sua generosidade.
Dessa maneira, direitos financiados pela própria sociedade passam a ser apresentados como “bondades” concedidas pelo governante. O cidadão deixa de ser tratado como titular de direitos e passa a ser conduzido à condição de beneficiário agradecido. A assistência necessária se transforma em dependência política, e a vulnerabilidade social passa a ser explorada como instrumento de controle e permanência no poder.
Flávio Bolsonaro também mente e deve ser responsabilizado politicamente por isso. Lula, contudo, dispõe de algo que Flávio nunca teve: décadas de protagonismo nacional, doze anos no exercício direto da Presidência e outros seis anos de controle partidário da máquina federal. Suas falsidades, portanto, não são apenas frases de campanha. Elas ajudam a construir uma realidade política artificial, mantida pelo poder, pela propaganda e pela dependência e a “escravização” de milhões de brasileiros.
Tudo isso sem contar os diversos e enormes escândalos de corrupção ocorridos ao longo do período em que ele e seu grupo político estiveram ou permanecem no comando do país.
Essa prática é abjeta, repugnante, torpe, moralmente inaceitável e imperdoável. Mentir para conquistar votos já é condenável. Usar o Estado para transformar direitos em favores e cidadãos livres em indigentes dependentes é ainda pior: significa explorar justamente as pessoas mais fragilizadas que o governo afirma proteger.
Aprovado PL com medidas de prevenção à poluição marinha nos portos do MA

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 150/2025, de autoria do deputado Neto Evangelista (MDB), que estabelece medidas de proteção do meio ambiente marinho e de controle da poluição das águas por navios e embarcações em atividade nos portos do estado.
A proposta prevê medidas para prevenir e combater o derramamento de óleo no mar, como a manutenção de planos de emergência a bordo, o registro de ocorrências de vazamento e a instalação de barreiras de contenção de óleo durante a permanência das embarcações nos portos, sempre que tecnicamente possível.
O texto também estabelece a exigência de certificado de não poluição para a emissão do passe de saída dos navios e embarcações. Em caso de ocorrência de poluição por óleo, os responsáveis deverão providenciar a limpeza da área contaminada e apresentar relatório de resposta à emergência, conforme as condições previstas no projeto.
De acordo com o autor, a matéria busca reforçar a fiscalização das atividades portuárias e ampliar os mecanismos de prevenção de acidentes ambientais, contribuindo para a preservação dos mares e das águas costeiras do Maranhão.
Com apoio do Ceuma, maranhense conquista três ouros na Copa N/NE de Levantamento de Peso

O atleta maranhense Enzo Arrais, do Time Brasil, conquistou três medalhas de ouro na IV Copa Norte-Nordeste de Levantamento de Peso, realizada nos dias 9 e 10 de outubro, em Fortaleza (CE). Na divisão até 85 quilos, ele garantiu o primeiro lugar nas categorias sub-17, sub-20 e adulto.
A competição reuniu atletas de destaque da região. Enzo, que conta com apoio da Universidade Ceuma, afirmou que também superou marcas pessoais durante a disputa.
“Foi uma competição excepcional, consegui bater recordes pessoais e, pela primeira vez, fiquei em primeiro colocado na competição. Sou muito grato ao CEUMA por acreditar e fazer dessa viagem uma conquista. Seguimos juntos para o brasileiro em novembro”, declarou o atleta.
Após o resultado em Fortaleza, Enzo se prepara para disputar o Campeonato Brasileiro, previsto para novembro.
G Léda
Op. Rolezinho: 11 são presos em flagrante por poluição sonora em SLZ

Uma nova etapa da Operação Rolezinho, realizada na noite desta quinta-feira, 22, resultou na prisão em flagrante de 11 pessoas, em razão de condutas relacionadas à emissão excessiva de ruídos e à perturbação do sossego da população. Realizada na região da Avenida dos Holandeses, a ação tem foco no combate aos crimes de poluição sonora praticados por veículos automotores e motocicletas de alta potência com escapamentos modificados.
Todos os 11 veículos apreendidos apresentavam algum tipo de modificação em seus respectivos sistemas de escapamento, circunstância relacionada às irregularidades identificadas durante a operação. Os veículos estão à disposição da Justiça, assim como os 11 conduzidos, que também permanecem à disposição das autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.
“A nova etapa da operação reforça a atuação das forças de segurança no enfrentamento de práticas que comprometem o sossego público e a qualidade de vida dos moradores, especialmente em áreas que registram recorrentes reclamações relacionadas ao barulho excessivo de veículos”, explica o promotor de justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.
A região da Avenida dos Holandeses já havia sido alvo de uma etapa anterior da Operação Rolezinho, direcionada especialmente às ocorrências registradas nas noites de quinta-feira. Apesar das ações anteriores, moradores continuaram relatando a concentração de grupos de motociclistas e condutores de automóveis, com denúncias de possíveis disputas automobilísticas ilegais, conhecidas como “rachas”, além da utilização de escapamentos modificados para produzir ruídos excessivos.
De acordo com o promotor de justiça, as denúncias apontam para a necessidade de fiscalização contínua e de medidas destinadas a coibir essas práticas, que afetam diretamente o descanso dos moradores e a tranquilidade da população.
A Operação Rolezinho tem como objetivo reforçar a fiscalização e a segurança viária, além de combater práticas que possam comprometer o sossego público e a segurança da população. As ações são realizadas de forma integrada, em parceria pelo Ministério Público do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e Polícia Militar do Maranhão, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Batalhão de Motopatrulhamento Tático (BMT).
PRF reforça policiamento nas rodovias federais durante o 2º turno das Eleições 2026 no Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará o policiamento nas rodovias federais que cortam o Maranhão durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo (25). A atuação integra a Operação Eleições 2026, que tem como objetivo garantir a segurança viária, a livre circulação de pessoas e veículos e a preservação da ordem pública durante o período eleitoral.
As ações serão concentradas na fiscalização e no policiamento ostensivo, com atenção especial aos principais corredores de acesso aos centros urbanos e aos trechos considerados críticos. A PRF também atuará no controle de velocidade, na realização de rondas preventivas e no pronto atendimento a sinistros de trânsito, buscando proporcionar condições seguras de deslocamento aos eleitores e demais usuários das rodovias federais.
A atuação da PRF será integrada à de outros órgãos de segurança pública e da Justiça Eleitoral, com compartilhamento de informações e apoio às demandas relacionadas à realização do pleito.
Além de assegurar a fluidez do trânsito, a operação busca contribuir para a normalidade, a legitimidade e a integridade do processo eleitoral, garantindo que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto com segurança.
Restrição de tráfego para veículos de carga
Com o objetivo de melhorar a segurança nas rodovias federais durante o período eleitoral, a PRF informa que haverá restrição de tráfego para determinados veículos de carga no domingo (25), dia do segundo turno das eleições.
A restrição será aplicada das 7h às 18h, em rodovias federais de pista simples, e abrangerá veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam qualquer um dos seguintes limites:
Largura: 2,60 metros;
Altura: 4,40 metros;
Comprimento: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
A medida busca proporcionar maior segurança e fluidez ao tráfego, especialmente diante do aumento da circulação de veículos durante o deslocamento de eleitores. A PRF orienta os transportadores a planejarem suas viagens e observarem os limites estabelecidos para evitar transtornos e garantir a segurança de todos os usuários das rodovias.
A PRF orienta os motoristas a planejarem seus deslocamentos, respeitarem os limites de velocidade, utilizarem o cinto de segurança e evitarem comportamentos que coloquem em risco a própria vida e a de outras pessoas. A colaboração dos usuários das rodovias é fundamental para que o segundo turno das eleições transcorra de forma segura e tranquila.
Informações do Núcleo de Comunicação Institucional/SPRF-MA
Veritá: Flávio Bolsonaro tem 51,3% dos votos válidos, e Lula, 48,7% no 2º turno

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 51,3% dos votos válidos na disputa do segundo turno da eleição presidencial, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 48,7%, segundo pesquisa do Instituto Veritá divulgada nesta sexta-feira (23), pelo portal R7.
A diferença é de 2,6 pontos percentuais. Considerando a margem de erro informada, de um ponto percentual para mais ou para menos, o candidato do PL aparece à frente, sem sobreposição dos intervalos dos dois concorrentes.
Nos votos totais, Flávio Bolsonaro tem 50,2% das intenções de voto, contra 47,5% de Lula. Os entrevistados que declaram voto branco ou nulo somam 1,4%, enquanto 0,9% não sabem ou não responderam. O levantamento é estimulado, modalidade em que os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores.
A pesquisa também mediu a expectativa de vitória, independentemente da preferência eleitoral dos entrevistados. Nesse recorte, 51,1% acreditam que Flávio vencerá a eleição, enquanto 44% apontam Lula como vencedor.
O Instituto Veritá entrevistou 15.554 eleitores entre os dias 18 e 22 de outubro. O levantamento tem nível de confiança de 95% e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06070/2026.
Caminhada Rosa reúne mulheres em Codó e reforça a importância da prevenção ao câncer de mama

A Prefeitura de Codó, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e da Mulher, promoveu, na manhã desta sexta-feira (23), a Caminhada Rosa, uma ação alusiva ao Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
A mobilização teve início na Praça São Sebastião e percorreu ruas do município, reunindo mulheres em apoio à causa. Entre as participantes estavam mulheres que enfrentaram o câncer de mama e venceram a doença, que participaram do movimento para demonstrar solidariedade às pessoas que estão em tratamento e reforçar a importância da prevenção.
A caminhada também buscou chamar a atenção da população para os cuidados com a saúde da mulher, incentivando a busca por informações, o acompanhamento médico e a realização de exames conforme as orientações dos profissionais de saúde.
O Outubro Rosa é um período dedicado à disseminação de informações sobre o câncer de mama, com foco na prevenção, na identificação de possíveis sinais da doença e na importância do diagnóstico precoce para o início oportuno do tratamento.
A iniciativa integra as ações de conscientização desenvolvidas pelo município para incentivar os cuidados com a saúde feminina e ampliar o diálogo sobre a prevenção do câncer de mama.

A diretora da Saúde da Mulher, a enfermeira Luciana Lobão, informou que, conforme os dados registrados pelo município, 53 mulheres estão em acompanhamento oncológico em Codó.
O número reforça a importância de manter ações de conscientização e orientação para que as mulheres tenham acesso à informação e procurem os serviços de saúde sempre que necessário.
A prevenção e o diagnóstico precoce são fundamentais no enfrentamento do câncer de mama. Por isso, a recomendação é que as mulheres mantenham o acompanhamento de saúde e procurem uma unidade de atendimento diante de alterações suspeitas nas mamas.
Com a realização da Caminhada Rosa, a Prefeitura de Codó reforça a importância do Outubro Rosa como um movimento de conscientização, cuidado e apoio às mulheres, destacando que a informação e o acesso aos serviços de saúde são fundamentais na luta contra o câncer de mama.
