quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

João Castelo se complica

Diego Emir, O Imparcial

São Luís, MA - Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual ainda em 2011 recebeu parecer favorável da juíza Luzia Madeiro Neponucena. Titular de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, ela decretou no último dia 17 de dezembro de 2012 a indisponibilidade dos bens dos réus: o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves e também da Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos e Cláudio Castelo Carvalho. Foi ainda pedido a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo município de São Luís a empresa e seus responsáveis.

Com bens bloqueados e alvo de críticas, ex-prefeito João Castelo
promete uma entrevista coletiva para a próxima semana. Será?
A ação foi ingressada no dia 22 de setembro de 2011, por conta de ato de improbidade administrativa em face da irregular contratação da empresa Pavetec para recuperação, reconstrução e revitalização asfáltica das ruas e avenidas de São Luís, por meio do contrato nº 029/09, com a prévia dispensa de licitação no valor de R$ 29.990.049,08.

Segundo a lei de improbidade n° 8.429/92, após ser citado, o município poderá: 1) contestar a ação, defendendo a legalidade do contrato e pagamentos para a empresa; 2) não contestar, e apenas aguardar o julgamento final da ação; ou c) atuar conjuntamente com o Ministério Público, buscando a procedência da ação e da condenação do agente público.

Na decisão, a juíza determina a intimação do procurador-geral do município e oferece o prazo de quinze dias para que este manifeste acerca da demanda judicial e também da atual situação dos contratos firmados com a empresa Pavetec. Ainda é averbado que a decisão deve ser oficializada ao Banco do Brasil, BIC Banco, Banco Central do Brasil, Receita Federal no Maranhão e aos Ofícios de Registro de Imóveis do município de São Luís. 

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