quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Lei Carlos Amorim





A partir de agora, quem passar trote telefônico para os serviços de emergência 190 (Centro de Operações da Polícia Militar), 193 (Corpo de Bombeiros) e 192 (Samu) vai pagar multa de R$ 500,00 por cada ligação e, em caso de reincindência, a multa será cobrada em dobro. A proposta do deputado Carlos Amorim (PDT) foi transformada em lei pelo governo do Maranhão e já está sendo chamada de Lei Carlos Amorim.

O deputado explica que elaborou seu projeto de lei em razão do elevado e crescente número de ligações falsas para esses serviços, o que provoca graves danos para a população. “Quantas e quantas pessoas deixaram de ser socorridas porque os serviços de emergência foram acionados por pessoas de má índole?” questiona o parlamentar, acrescentando  que a medida está sendo bem recebida pela população e pelas autoridades responsáveis pelos serviços. Ele acredita que com a sanção da lei e seu cumprimento e fiscalização os serviços se tornarão mais eficazes, beneficiando diretamente quem deles necessita.

A lei nº 9.746 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro do ano passado e determina que os assinantes ou os responsáveis pelas linhas telefônicas serão notificados por via postal ou por qualquer outro meio tecnológico e terão o direito a ampla defesa.

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