NO DIA 10/07/2013 O ADVOGADO DA EMPRESA VBL CONSEGUIU UMA LIMINAR QUE LHE DAR DIREITO A CONTINUAR EXPLORANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO EM IMPERATRIz.
Diante do exposto, convicta da presença do periculum in mora e dofumus boni iuris, requisitos indispensáveis à concessão da medida, defiro a liminar requerida, determinando seja suspensa a decisão monocrática até julgamento final deste recurso, com o imediato restabelecimento do Contrato de Concessão Nº162/2008.
Oficie-se à Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como, nos moldes do inciso IV, do mesmo dispositivo legal, requisite-se as informações de estilo.
Diante do exposto, convicta da presença do periculum in mora e dofumus boni iuris, requisitos indispensáveis à concessão da medida, defiro a liminar requerida, determinando seja suspensa a decisão monocrática até julgamento final deste recurso, com o imediato restabelecimento do Contrato de Concessão Nº162/2008.
Oficie-se à Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como, nos moldes do inciso IV, do mesmo dispositivo legal, requisite-se as informações de estilo.
Um comentário:
Isso já era favas contadas, pois, o Zé Carlos Pé de Pato, disse em bom tom a quem quisesse ouvir, que rasgaria seu diploma caso a VBL deixasse de operar em Imperatriz. Talvez isso tenha a ver com a visita que o Madeira fez dia 03 deste mês, a meia noite no escritório da VBL. Quando o Madeira disse que daria a resposta sobre a quebra da concessão da VBL explorar as linhas em nossa cidade só no dia 10 deste mês, a tramoia já estava feita.
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