sexta-feira, 12 de julho de 2013

VBL DERRUBA DECISÃO DA JUSTIÇA E CONSEGUE LIMINAR


NO DIA 10/07/2013 O ADVOGADO DA EMPRESA VBL CONSEGUIU  UMA LIMINAR QUE LHE  DAR DIREITO A CONTINUAR EXPLORANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO EM IMPERATRIz.


 Diante do exposto, convicta da presença do periculum in mora e dofumus boni iuris, requisitos indispensáveis à concessão da medida, defiro a liminar requerida, determinando seja suspensa a decisão monocrática até julgamento final deste recurso, com o imediato restabelecimento do Contrato de Concessão Nº162/2008.

Oficie-se à Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como, nos moldes do inciso IV, do mesmo dispositivo legal, requisite-se as informações de estilo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso já era favas contadas, pois, o Zé Carlos Pé de Pato, disse em bom tom a quem quisesse ouvir, que rasgaria seu diploma caso a VBL deixasse de operar em Imperatriz. Talvez isso tenha a ver com a visita que o Madeira fez dia 03 deste mês, a meia noite no escritório da VBL. Quando o Madeira disse que daria a resposta sobre a quebra da concessão da VBL explorar as linhas em nossa cidade só no dia 10 deste mês, a tramoia já estava feita.

http://omaiordomundobr.blogspot.com.br/2017/03/governo-do-maranhao-bolsa-escola.html