Em Ação Penal de autoria do Ministério Público Estadual, a ex-prefeita de Montes Altos (a 689 km de São Luís), Patrícia Castilho, foi condenada à pena de seis anos e três meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, na Penitenciária de Pedrinhas. A sentença do juiz Franklin Silva Brandão Junior foi publicada no dia 30 de agosto e ainda está sujeita a recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ex-prefeita foi denunciada em julho de 2007 por ter realizado despesas, sem o devido procedimento licitatório, nos montantes de R$ 825.271,52 em obras de engenharia e de R$ 236.043,51 em compras e serviços. O crime está previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
A denúncia do Ministério Público tomou como base processo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que desaprovou as contas da Prefeitura de Montes Altos, relativas ao exercício financeiro de 1998.
“Espera-se que essa condenação motive os atuais gestores públicos a respeitarem as normas constitucionais e legais que obrigam a administração pública a proceder à prévia licitação, para contratação de obras e serviços”, observa o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, titular da Promotoria de Montes Altos.
De acordo com a decisão judicial, “a ré permanecerá em liberdade até o trânsito em julgado da presente sentença, eis que não se encontram presentes motivos para decretação de sua prisão cautelar”.
O juiz fixou, ainda, a pena de multa em 5% do valor total dos contratos irregularmente licitados ou celebrados sem licitação. (FONTE: Ministério Público)
A ex-prefeita foi denunciada em julho de 2007 por ter realizado despesas, sem o devido procedimento licitatório, nos montantes de R$ 825.271,52 em obras de engenharia e de R$ 236.043,51 em compras e serviços. O crime está previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
A denúncia do Ministério Público tomou como base processo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que desaprovou as contas da Prefeitura de Montes Altos, relativas ao exercício financeiro de 1998.
“Espera-se que essa condenação motive os atuais gestores públicos a respeitarem as normas constitucionais e legais que obrigam a administração pública a proceder à prévia licitação, para contratação de obras e serviços”, observa o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, titular da Promotoria de Montes Altos.
De acordo com a decisão judicial, “a ré permanecerá em liberdade até o trânsito em julgado da presente sentença, eis que não se encontram presentes motivos para decretação de sua prisão cautelar”.
O juiz fixou, ainda, a pena de multa em 5% do valor total dos contratos irregularmente licitados ou celebrados sem licitação. (FONTE: Ministério Público)
Nenhum comentário:
Postar um comentário