quinta-feira, 31 de outubro de 2013

VEREADOR RECEBE PARECER E DIZ QUE CPI É INCONSTITUCIONAL


Vereador José Carlos 
O vereador José Carlos Soares Barros (PTB) protocolou ontem requerimento que solicita à Mesa Diretora o arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Caema, por não atender às exigências do parágrafo 3º do artigo 32 da Constituição Maranhense; do artigo 16, § 2º da Lei Orgânica do Município (LOM/90) e dos artigos 119 caput e 29, § único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz.

“O escritório regional da estatal, em nossa cidade, é simplesmente uma filial da Caema, sediada em São Luís, porém essa casa deverá custear a viagem dos colegas que integram a CPI para se deslocarem até a capital”, disse ele, que também observou que a criação da CPI baseia-a em “apurar omissão de investimento para fornecimento de água”, porém o foco nestes últimos dias tem sido a questão do contrato celebrado entre a Caema e a Prefeitura de Imperatriz.
Ele argumenta que, diante dos fatos, a CPI da Caema não possui fato determinado e reitera que o legislativo da segunda maior cidade maranhense não pode cometer tamanha “gafe”, sendo que, caso fosse criada uma CPI para investigar um órgão municipal, estaria correta. “Querem uma bandeira política, sem consistência, levando à frente uma CPI para investigar uma estatal, sem poder e autoridade para isso”, dispara.

José Carlos Soares Barros sustentou, mais uma vez, que a Câmara Municipal de Imperatriz não tem o poder de investigar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). “Se a CPI tivesse um fato determinado, incluindo no texto ‘investigar o contrato firmado entre a Caema e o município de Imperatriz’ estaria correta em andar”, frisa.

Legalidade – O vereador Zé Carlos, que recebeu parecer jurídico sobre a criação da CPI da Caema, sustenta que “o requerimento não indica qualquer fato determinado e especifica textualmente que se destina a apurar omissão de investimento para fornecimento de água, ou seja, está em conflito direto com as normas constitucionais, legais e regimentais.

“Qualquer inquérito policial, civil ou parlamentar só pode ter por razão de existir um fato determinado, quer seja relevante na ordem penal, administrativa ou na ordem político-administrativa. E no bojo de qualquer inquérito seus condutores, o delegado, o promotor, ou membros da CPI, poderão apurar os antecedentes do fato, tais como o motivo, os meios, a ocasião, o dano, o autor, o auxiliar e o modo. Apurar a omissão de investimentos é apurar os antecedentes do fato determinado da falta d’água em Imperatriz, não é apurar o próprio fato”, conclui o parecer.

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