terça-feira, 29 de julho de 2014

Justiça manda tirar invasores da Prefeitura

A invasão do prédio da Prefeitura Municipal de Imperatriz pelos militantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino, iniciada na manhã de quarta-feira passada, 23 de julho de 2014, foi duramente combatida nos autos da ação de interdito proibitório proposta pela Procuradoria Geral do Município.
No final da tarde de sexta-feira, 25 de julho, a Justiça concedeu liminar determinando a desocupação do prédio da Prefeitura, bem como, ainda, o afastamento dos manifestantes a uma distância mínima de 500 metros de prédios do Município.

Na decisão, a Justiça entendeu, a partir de documentos juntados pela PGM, que a invasão obstruiu serviços públicos que não podem sofrer interrupção, sob pena de causar prejuízo à própria população. “Os serviços públicos, por decorrência legal, devem ser contínuos, ganhando aqui o seguinte destaque: não podem sofrer inibições indevidas, seja por conta da administração ou mesmo por outrem. Sob esse flanco é ilegal a conduta adotada pelo movimento visando cercear não somente o acesso ao trabalho dos demais servidores que não aderiram ao movimento, mas da própria população aos serviços e prédios públicos. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na lei.”

Para garantir a eficácia da medida judicial, o Juiz ao conceder a liminar para manter o Município na posse do prédio da Prefeitura, determinou que a Polícia Militar, caso não haja o cumprimento imediato da decisão, seja acionada para retirar os invasores, sem prejuízo de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.

O Procurador Geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, informou que a providência judicial de iniciativa da PGM tem como finalidade garantir a preservação do patrimônio público, inclusive de documentos, a integridade dos servidores não aderentes à greve, bem como restabelecer a posse da sede do Poder Administrativo para quem de direito.

“O direito constitucional de manifestação de pensamento ou mesmo o direito de greve, ambos consagrados na Constituição Federal de 1988, não podem ser confundidos com atos de violência que atentam contra a própria democracia, como, por exemplo, acontece no presente feito, na medida em que a sede da Prefeitura não pode ser tomada de assalto por esse ou aquele movimento”, destacou o Procurador Geral.
Violência
Diante da visível falta de adesão ao movimento de greve, várias ações, atribuídas ao dirigente do Sindicato, vêm acontecendo com certo grau de animosidade e violência. A tentativa de fechar a ponte do Cacau por ocasião da Expoimp, bloqueando o importante acesso à cidade, levou o Ministério Público Federal a conseguir uma liminar contra os grevistas.

Na noite de 14 de julho de 2014, quando da entrega das honrarias a cidadãos que, reconhecidamente, colaboraram com o desenvolvimento de Imperatriz, cerca de 12 professores, acompanhados de alguns trabalhadores rurais sem terra, invadiram o auditório do Palácio do Comércio e com insultos e cartazes ofensivos atacaram a honra e a imagem do prefeito e de alguns secretários, ao ponto de vaiarem os próprios homenageados.

Coincidentemente, nos dias que se seguiram à invasão da Prefeitura, a casa do prefeito Madeira, os prédios da Fundação Cultural e Restaurante Popular foram pichados com dizeres alusivos à greve.

Não satisfeitos, no dia 16 de julho, durante a tradicional corrida de rua que acontece por ocasião do aniversário da cidade, o mesmo grupo invadiu a solenidade e, com carros de som, atacou violentamente a pessoa do prefeito.

Dando vazão ao sentimento beligerante que tem conduzido o movimento, a direção do Sindicato dos Professores, auxiliada por alguns integrantes do movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, invadiu o prédio da Prefeitura e, no discurso inaugural, ao invés da pauta reivindicatória, mais xingamentos e acusações levianas.
Espera
São aguardadas duas decisões importantes que impactam diretamente no sectário movimento. Uma, relacionada ao agravo de instrumento que será julgado nas próximas horas pelo Tribunal Regional do Trabalho, respeitante ao desconto salarial em razão de greve. A segunda diz respeito à ação declaratória de abusividade do direito de greve.

Procurador Geral do Município informa que o Município de Imperatriz não pode ceder à pressão de grupos que, segundo Gilson Ramalho, tem como finalidade indisfarçável inviabilizar a administração. (Elson Araújo)

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