Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
A questão da água como elemento essencial à vida e sobrevivência dos seres vivos insere-se no âmbito do Direito Ambiental, bem como parte dos direitos fundamentais da pessoa humana em viver com dignidade e qualidade de vida. A água é uma substância abundante que cobre dois terços da superfície da Terra, aparentando ser infinita para a vida humana, vegetal e animal.
Em números, pode-se dizer que 71% da superfície terrestre é coberta por água e de toda essa quantidade, cerca de 97,3% é água salgada e apenas 2,7% é água doce, aproveitável para consumo e para a irrigação. Do total de água doce disponível na Terra, 77,2% encontra-se em forma de gelo, 22,4% são águas subterrâneas, 0,35% se encontra em lagos e pântanos, 0,04% está na atmosfera e apenas 0,01% da água doce está nos rios.
Apesar de cobrir quase a totalidade da Terra, o volume de água doce disponível é insignificante. Além da pouca disponibilidade, fatores como o aumento da população mundial, da poluição provocada pelas atividades humanas, do consumo excessivo e do alto grau de desperdício, fazem da água, hoje, um recurso finito e escasso e um bem econômico dotado de grande valor.
Aspecto central na modelagem da relação entre o homem e a atual crise da água está relacionado à mercantilização do recurso ambiental e à privatização do serviço de saneamento básico. Isso significa que esse bem está deixando de ser gerido pelo poder público e passando às mãos da iniciativa privada e que, além disso, o novo gestor almeja primordialmente ter lucro com seu negócio, sem se importar com o valor social da água ou apenas deixando isto em plano secundário.
Em números, pode-se dizer que 71% da superfície terrestre é coberta por água e de toda essa quantidade, cerca de 97,3% é água salgada e apenas 2,7% é água doce, aproveitável para consumo e para a irrigação. Do total de água doce disponível na Terra, 77,2% encontra-se em forma de gelo, 22,4% são águas subterrâneas, 0,35% se encontra em lagos e pântanos, 0,04% está na atmosfera e apenas 0,01% da água doce está nos rios.
Apesar de cobrir quase a totalidade da Terra, o volume de água doce disponível é insignificante. Além da pouca disponibilidade, fatores como o aumento da população mundial, da poluição provocada pelas atividades humanas, do consumo excessivo e do alto grau de desperdício, fazem da água, hoje, um recurso finito e escasso e um bem econômico dotado de grande valor.
Aspecto central na modelagem da relação entre o homem e a atual crise da água está relacionado à mercantilização do recurso ambiental e à privatização do serviço de saneamento básico. Isso significa que esse bem está deixando de ser gerido pelo poder público e passando às mãos da iniciativa privada e que, além disso, o novo gestor almeja primordialmente ter lucro com seu negócio, sem se importar com o valor social da água ou apenas deixando isto em plano secundário.
Ao lado do ar que se respira, a água se configura como um dos recursos naturais mais importantes para a vida, desde o nascimento até a morte. Um bem desse quilate não pode estar nas mãos da iniciativa privada. Pertence a todos, devendo ser administrado pelo Poder Público, ente que tem como principal missão a satisfação de toda a coletividade. O Estado tem a incumbência de proteger e de preservar a água para as presentes e futuras gerações, e com o auxílio da sociedade que representa, exercer o papel de seu depositário e guardião.
Quem iniciou a privatização do saneamento foi a França, na década de 80. Porém, em 2010 houve um processo de reestatização, onde as megacorporações, símbolos da privatização deixaram a capital francesa, perdendo mercado e, sobretudo, a falsa imagem de sucesso que vendiam. No ano de 2004 o nosso vizinho Uruguai, através de uma Emenda Constitucional, reconheceu a água como de domínio público estatal, determinado que o serviço público de saneamento e o serviço de abastecimento de água para consumo humano seriam prestados exclusiva e diretamente por pessoas jurídicas estatais.
Nos países pobres, onde os serviços de água foram privatizados, ocorreu substancial aumento das tarifas. Em Gana, as condições impostas pelo Banco Mundial e o FMI determinaram um aumento de 95% nas tarifas de água; em Cochabamba, Bolívia, as tarifas ascenderam ao ponto de consumir 25% da receita familiar de certos residentes empobrecidos, à semelhança do que ocorreu na Índia.
Na Califórnia, o comércio dos direitos da água já é um grande negócio, visto que no ano de 1992, o Congresso Norte-Americano votou um projeto de lei que permite aos agricultores venderem seus direitos de água para as cidades. Em 1997, foi cogitada a ideia de abrir um mercado de água entre os usuários do Rio Colorado, possibilitando a venda da água do rio para os Estados do Arizona, Nevada e Califórnia.
Na Califórnia, o comércio dos direitos da água já é um grande negócio, visto que no ano de 1992, o Congresso Norte-Americano votou um projeto de lei que permite aos agricultores venderem seus direitos de água para as cidades. Em 1997, foi cogitada a ideia de abrir um mercado de água entre os usuários do Rio Colorado, possibilitando a venda da água do rio para os Estados do Arizona, Nevada e Califórnia.
É notável, que para as camadas sociais menos favorecidas, tais decisões têm efeitos desastrosos, tanto quanto ao acesso, quanto ao extremo de ter de consumir água contaminada, pela falta de outra alternativa. É de conhecimento de todos, que o livre mercado pode e deve ser apropriado para a negociação de bens opcionais, e nunca para aqueles imprescindíveis para a existência digna do ser humano, como é o caso da água. No caso do Brasil, apesar de se ter declarado por lei que toda água é pública, não houve a vedação da possibilidade de privatização do serviço de saneamento.
A mercantilização e a privatização da água também são estimuladas por virem ao encontro dos interesses das grandes corporações, apoiadas pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional que acabam por ditar as políticas que devem ser desenvolvidas pelos países de Terceiro-Mundo, escravizados pela dependência econômica. Muito se diz que a água já é o petróleo do futuro.
A mercantilização e a privatização da água também são estimuladas por virem ao encontro dos interesses das grandes corporações, apoiadas pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional que acabam por ditar as políticas que devem ser desenvolvidas pelos países de Terceiro-Mundo, escravizados pela dependência econômica. Muito se diz que a água já é o petróleo do futuro.

Assim, embora a gestão interna de recursos hídricos seja democrática, carece de proteção efetiva prática. O Brasil somente atingirá um nível satisfatório de justiça social no momento que vier a estabelecer uma política pública de recursos hídricos que se afirme na prática. A água é integralmente pública e deve ser administrada visando a satisfação prioritária do interesse de todos.
Por Jus Brasil
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