quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJ inocenta cinco acusados da morte de Décio Sá

coletiva3A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), livrou ontem das acusações de homicídio e formação de quadrilha – no Caso Décio Sá – cinco acusados pelo crime.
Estão livres destas denúncias específicas – e não mais serão levados a júri popular – o policiail militar Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), Elker Farias Veloso, e os policiais civis Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros.
No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do caso, afirmou que o julgamento não representa uma absolvição definitiva dos réus, enfatizando que, de acordo com o Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.
Essa possibilidade é remota.
No mesmo julgamento a 2ª Câmara Criminal do TJ negou recursos dos acusados José de Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, e manteve seus pronunciamentos, para que sejam levados ao Tribunal de Júri.
No caso dos policiais civis Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, o desembargador relator livrou-se dos crimes de homicídio e formação de quadrilha afirmando que, ao analisar o acervo probatório, não observou a existência de qualquer indício mínimo de participação dos recorrentes na suposta quadrilha.
Em seu voto, ele destacou ser incontroverso que Alcides Nunes da Silva –atendendo a uma solicitação de José de Alencar Miranda Carvalho – tenha iniciado, juntamente com Joel Durans, investigações para averiguar supostas ameaças de morte perpetradas por Fábio Brasil contra Gláucio Alencar Pontes Carvalho, estando eles presentes nos encontros para tratar de tais suspeitas, sendo as ações de conhecimento do superior hierárquico.
Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita) também foi despronunciado. Para o relator, as provas orais e as provas técnicas colaboraram de forma cabal sobre a total inexistência de indícios de participação do acusado nos crimes, tendo em vista a contradição nos depoimentos e a constatação pericial de incompatibilidade entre os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma de uso pessoal do policial.
A despronúncia de Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), por sua vez, foi com base nos depoimentos de sua mãe e irmão. Eles confirmam que o mesmo desconhecia o aluguel da casa em que ficou abrigado Jhonathan Silva. No caso de Elker Farias Veloso, o colegiado decidiu pela anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de individualização de sua conduta.
O desembargador José Luiz Almeida determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes que foram despronunciados, caso não haja outro motivo para permanecerem presos. Revogou também as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao recorrente Fábio Aurélio Saraiva Silva, bem como a prisão preventiva de Elker Farias Veloso, quanto à acusação do crime praticado em São Luís, uma vez que o acusado encontra-se preso no Estado de Minas Gerais, por outro crime.

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