Justiça entende que os locais estão sem qualquer estrutura, provocando risco à saúde e a vida das pessoas; interdição tem de ser feita em 30 dias
Estado tem 30 dias para interditar os prédios do IML e do ICRIM (Foto: Flora Dolores)
SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça (TJ-MA) manteve sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que condenou o Estado do Maranhão à obrigação de interditar, no prazo máximo de 30 dias, para construção ou reforma, os prédios do Instituto Médico Legal (IML) e também do Instituto de Criminalística (ICRIM).
De acordo com a decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, eles têm que ser adequados aos padrões necessários para o correto funcionamento dos órgãos e, durante a reforma, funcionar de forma temporária em local adequado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Estado também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, decorrentes do descaso e abandono dos órgãos, recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos.
Fonte: imirante. Com
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