sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Qualquer homem público pode e deve aceitar as críticas


Por Josivan Dantas
O homem público está sujeito a críticas. Exatamente pela função que exerce, mesmo porque o poder lhe advém da autoridade da lei e da soberania do povo.
Age por delegação e não por direito próprio e por isso mesmo deve explicações sobre seus atos, na forma que a ordem jurídica dispõe.
Tanto mais ácida ou contundente será a crítica, quanto mais alto o cargo ocupado pelo homem público. Quanto mais altas as funções, mais se exige dos homens que as ocupam. Mais devem conformar seus atos com as prescrições legais.
Surpreendidos em práticas irregulares, não podem se queixar do direito de crítica exercido pela imprensa e assegurado pela Constituição e pelas Leis. Mesmo quando esse direito é exercido com certos excessos.
Mais importante que a eventual suscetibilidade ferida é o direito da nação em ser bem informada (…). É irrecusável que o noticiário publicado pelo a média local, estadual ou nacional, circunscreveu-se aos estreitos limites da crítica inspirada pelo interesse público.

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