sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Empresas aéreas TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros

A TAM (atualmente Latam) e a VRG (Gol) foram condenadas a indenizar passageiros maranhenses em dois processos distintos julgados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em ambos os casos, os magistrados consideraram que houve falha na prestação de serviços ao consumidor.
No caso envolvendo a VRG (Gol), a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária, a uma passageira que retornava de Montevidéu, no Uruguai, e pretendia permanecer em São Paulo por uns dias, antes de voltar a São Luís.
A autora da ação disse que, ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, foi informada de que sua mãe estava doente e, assim, decidiu interromper a viagem de férias. Contou que, no mesmo dia, em 19 de outubro de 2014, pagou R$ 1.211,92 por uma passagem para a capital maranhense, com conexão em Brasília.
A passageira alegou que a empresa não disponibilizou o voo de Brasília para São Luís, obrigando-a a permanecer no aeroporto durante a noite e a madrugada, sem quaisquer assistência, acomodação, transporte e alimentação. Disse que, às 6h, foi levada para um quarto de hotel, que teve que dividir com mais duas pessoas que lhe eram estranhas. Contou que embarcou somente às 12h30 do dia 20.
O Juízo de primeira instância condenou a empresa aérea, que recorreu ao TJMA, pedindo a improcedência da ação original e, como alternativa, a redução dos danos morais.
O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que não houve apenas mero aborrecimento no caso. Considerou que a passageira sofreu sério abalo moral, em razão da enfermidade da mãe.
TAM – Em relação à TAM, a condenação foi de pagamento de R$ 630,12, por danos materiais, além de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que precisou cancelar uma viagem Imperatriz/Belo Horizonte/Imperatriz, por motivo de trabalho, e procurou a empresa, 20 dias antes da partida.

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