segunda-feira, 2 de outubro de 2017

OAB-MA também repudia ataques de promotor a defensores e juízes

Depois da Associação do Defensores Públicos do Maranhão (ADPE-MA), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), também emitiu nota contra as recentes declarações do promotor do Caso Sefaz, Paulo Roberto Barbosa Ramos.
Ao comentar o fato de a Defensoria Pública da União requerer que o estado do Rio de Janeiro receba de volta chefes do tráfico de drogas que estão em presídios federais, o membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA) referiu-se ao órgão como sendo uma “instituição a serviço do crime”, “ridícula” e “que defende a desordem” (saiba mais aqui e aqui).
Ele também defendeu a criação de um “outro Judiciário” para moralizar o Brasil e sugeriu que a população se rebele contra “esses políticos safados”.
Das instituições citadas na polêmica, apenas a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e o Tribunal de Justiça ainda não se manifestaram.
Abaixo, a nta da OAB-MA.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, repudia, com veemência, referências feitas pelo Promotor de Justiça, Paulo Roberto Barbosa, em sua rede social, em clara violação aos preceitos constitucionais da defesa das garantias e direitos fundamentais, ao afirmar que defensores públicos, por exercerem, na forma da lei, a defesa processual penal estariam “a serviço do crime”. Do mesmo modo merece absoluta reprovação os ataques as instituições Defensoria Pública e ao Poder Judiciário brasileiros.
Os operadores do Direito, incluindo aqui também os Promotores de Justiça, devem atuar no fortalecimento da Democracia, do Estado de Direito e na defesa da cidadania e não atacar o exercício do direito de defesa no intuito de cerceá-lo, e nem, muito menos, os profissionais e as instituições responsáveis pela concretização de tais direitos, tal qual a defensoria pública.
A defesa da liberdade de expressão não pode ser utilizada como subterfúgio a realização de ataques a qualquer instituição democrática, e o limite sobre isso é imposto pela lei e pela Justiça. O exercício do direito de defesa não será mitigado, seja pela tentativa de extinção de órgãos que prestam assessoria jurídica gratuita, seja em razão de ataques à advocacia em geral.
Não se olvide que o modelo constitucional de assistência integral e gratuita, adotado pelo Brasil através das defensorias públicas, está em perfeita consonância com as diretrizes internacionais, a exemplo da Resolução 67/187 da ONU e da Resolução AG/RES 2887/2016 da OEA.
Merece relevo, outrossim, que os direitos e garantias fundamentais, conquistados após muita luta pelo povo brasileiro, servem, exatamente, para confrontar os arroubos e arbítrios de certas autoridades, como o indigitado promotor, cujos ataques ao direito de defesa e a inaceitável confusão entre defensores e réus tem sido rotineiro, no que demonstra sua afeição anacrônica ao totalitarismo, bem como corrobora a importância de que haja o fortalecimento dos responsáveis pelo sistema de defesa, na medida em que somos a voz do cidadão junto ao Poder Judiciário, inclusive e especialmente, para combater os arbítrios de pessoas que, ao exercerem certos cargos, confundem “autoridade” com “autoritarismo”.
Ainda que o país viva uma crise política, moral e econômica sem precedentes, que, certamente, é fruto das desventuras de um modelo político superado, a Ordem dos Advogados do Brasil não tolerará gritos que tentem calar os responsáveis pelo direto de defesa, ou que busquem limitar garantias constitucionais fundamentais aos cuidados desse País.
Como operários da democracia, por genuíno mandato constitucional, incumbe a nós, também como operadores do direito, a sensível tarefa de construirmos as pontes entre as forças vivas da Nação, para que por elas transitem no ordenamento jurídico dentro da mais legítima sensação de segurança em relação aos instrumentos de Estado, aí se incluindo a advocacia, o Poder Executivo, Legislativo, o Judiciário, Procuradorias, as Defensorias Públicas e o Ministério Público que devem respeitar-se mutuamente.

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