De O Estado
Será mesmo encaminhado ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o recurso do advogado Otávio Batista Arantes de Mello contra decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, de arquivar reclamação disciplinar por nepotismo contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Na última semana, ao apreciar um pedido de reconsideração ao autor da denúncia, Rochadel rejeitou reformar seu despacho e, assim, o caso precisará ser julgado pelo colegiado.
O chefe do MP do Maranhão foi denunciado ao CNMP depois de haver nomeado a esposa de um sobrinho para cargo em comissão no órgão. Pela regra estabelecida por vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – reunida na Súmula Vinculante nº 13 -, trata-se de caso de nepotismo
No recurso, Otávio Mello destacou que, ao arquivar a denúncia monocraticamente, o corregedor baseou-se apenas no Código Civil, ignorando a Súmula do Supremo e, ainda, a Resolução nº 37/2009 do próprio CNMP – que também trata de nepotismo.
Ambos os dispositivos consideram nepotismo a nomeação de parentes até o terceiro grau, por afinidade.
Para o advogado, não deveria haver dúvida, no âmbito do Ministério Público, quanto à aplicação da Súmula do STF em casos de nepotismo.
“No âmbito do Ministério Público não se pode falar em dúvida sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, uma vez que para os casos de nepotismo nunca utilizou em seus normativos qualquer referência ao critério de parentesco adotado na legislação civil, pois desde a Resolução CNMP 01/2005, já era expressa a vedação da nomeação de parentes, cônjuges e companheiros, até em terceiro grau, trazendo a Resolução n.o 37/2009 que passou a elidir qualquer dúvida a esse respeito, ao adotar o entendimento do STF, incluindo nos critérios para verificação da prática de nepotismo vigentes, os parentes em linha reta, colateral e por afinidade”, destacou.
Ampem apoia – Em nota emitida na semana passada, a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) declarou apoio a ao procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho e sustentou que ele não cometeu nenhum ilícito.
Segundo a entidade, o caso foi objeto de “acurada análise” por parte da Corregedoria Nacional do MP “que concluiu pelo seu arquivamento de plano, ante a constatação de que a conduta atribuída ao reclamado ‘não constitui ilícito penal ou disciplinar’”.
Acionada por O Estado, no entanto, a Ampem não respondeu por que promotores associados usam a mesma Súmula Vinculante nº 13 do STF para tratar de casos de nepotismo em prefeituras do Maranhão – e se passarão a não admiti-las mais nesses casos -, nem qual é, efetivamente, a visão que os promotores maranhenses têm sobre nepotismo.
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