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Reprodução/diligência da CPI da Saúde |
Que os membros da CPI da Saúde de Imperatriz, entendam que: eles tem poderes reguardados pela a nossa Constituição Federal, para irem em qualquer instituição de saúde do município de Imperatriz, sem serem importunados por ninguém, quem quiser importuná-los, é só dar voz de prisão e pronto. A CPI tem poder de polícia quando for necessário. Assim disse um de seus membros ao blog.
A Constituição Federal trata das Comissões Parlamentares de Inquérito no parágrafo 3º do artigo 58, que por sua vez é regulamentado por duas leis, quais sejam: lei 1.579/52 e 10.001/00, sendo ainda aplicado subsidiariamente o Código Penal e o Código de Processo Penal.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
Diante desse panorama, ter poderes próprios das autoridades judiciais, como menciona o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição federal equivale a dizer que a CPI pode ser dotada de autoridade própria para notificar testemunhas, determinar a condução coercitiva de testemunhas, prender em flagrante, seu presidente tem poder de polícia na sessão, o investigado não pode ser preso por falso testemunho, já que não tem a obrigação de falar a verdade, mas sim o direito constitucional ao silêncio e pode determinar a realização de exames, perícias e vistorias. A palavra decretar, como um dos membros relatou ao blog, é muito forte, agora dar voz de prisão, quem sabe, talvez!!!
Um membro da CPI da Saúde, afirmou ao blog, que teve um início de tumulto hoje no Socorrão - ele disse, que se acontecer de novo, os membros da CPI, vão decretar prisão, ou pedir que um juiz faça isso, pela a legalidade jurídica, pois para isto, precisa de autorização judicial, para quem quiser atrapalhar o bom andamento da mesma. É aguardar o desdobrar das diligências e investigações.
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