quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Justiça Eleitoral condena Fernando Haddad por caixa 2


A suspeita é a de que recursos da empreiteira UTC foram utilizados para confecção de materiais de campanha do petista
O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da primeira Vara Eleitoral, condenou o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), por crime de caixa 2 pago pela empresa UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito Prefeito de São Paulo. A pena estipulada é de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

A suspeita é a de que recursos da empreiteira UTC foram utilizados para confecção de materiais de campanha do petista. O juiz, no entanto, absolveu o ex-prefeito de outras acusações, como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Silvia Tereza







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