sábado, 4 de abril de 2020

Maranhão atua para reduzir impacto do coronavírus sobre a economia

O Maranhão conseguiu autorização na Justiça para zerar o ICMS sobre álcool em gel, álcool 70% e seus insumos, além de luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), implementou uma série de medidas para atenuar os efeitos econômicos consequentes do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia do Coronavírus sobre as empresas e cidadão contribuintes do ICMS, IPVA e demais tributos estaduais.
Uma das primeiras medidas adotadas pela Sefaz foi orientar os seus contribuintes a utilizarem serviços disponíveis no site da Secretaria e ampliar os canais de atendimento de serviços específicos via whatsapp e e-mails, evitando que os contribuintes se desloquem até as agências de atendimento.
Por meio da Portaria nº 102/2020, foram suspensos por 15 dias os prazos de julgamentos e acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão, alcançando os julgamentos realizados por todas as instâncias do TARF, sem prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.
A validade das certidões negativas de débitos no âmbito do Sistema Tributário também foi prorrogada por 90 dias. A ação foi contemplada por meio da Medida Provisória 308/2020, podendo ser prorrogada, mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda, enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19.
A parceria com outros órgãos também está contribuindo para o enfrentamento dos danos causados pelo Coronavírus, como por exemplo, o alinhamento com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) no trabalho de uso de imagens, para melhoria da eficácia no policiamento e fiscalização, impactando diretamente na redução da necessidade de parada de caminhões e realização automática do registro de passagem.
Outra ação é o compartilhamento de informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-E) com o Procon/MA para facilitar a pesquisa de preços praticados em estabelecimentos comerciais e distribuidores, uma vez que o aumento injustificado de preços é prática abusiva do comércio regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. 
O Maranhão conseguiu autorização na Justiça para zerar o ICMS sobre álcool em gel, álcool 70% e seus insumos, além de luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%. Os produtos isentos são considerados fundamentais para fazer a prevenção contra o vírus e tem validade até o dia 31 de julho, conforme Medida Provisória nº 309/2020.
O calendário do IPVA 2020 sofreu prorrogação de seus prazo de vencimento por meio da Portaria 105/2020. A Sefaz concluiu a atualização do sistema de todas as placas registradas no Maranhão com os novos prazos. A consulta do novo calendário, bem como os débitos de IPVA e a emissão do DARE para pagamento pode ser realizada pelo endereço: www.portal.sefaz.ma.gov.br, na página “IPVA”.

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