
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (28) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o magistrado alega “relevância da matéria constitucional suscitada” para deixar de apreciar o pedido cautelar e decidir sobre o tema apenas após informações prestadas pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele abriu prazo de cinco dias para as manifestações de ambos.
G Léda
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