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Reprodução/Justiça Eleitoral |
Está proibido pelo o juiz eleitoral Glender Malheiros Guimarães, titular zona eleitoral de João Lisboa-MA , os desmandos por parte do pré-candidato Tonisley dos Santos Sousa como: fazer algo que não esteja previsto na legislação eleitoral vigente. Caso isto ainda ocorra, o mesmo poderá incorrer numa cassação de uma eventual futura candidatura.
Era muito comum em Buritirana se ver carreatas, mini-comícios fora de época, carreatas, num verdadeiro derrame de dinheiro e um atropelamento na nossa "Justiça Eleitoral", porém, tudo isto, faz parte do passado da cidade de Buritirana, pois a "Justiça Eleitoral" de fato e de direito acabou com todo estes desmandos, que era corriqueiro em todas as campanhas eleitorais na cidade de Buritirana.
O primeiro pré-candidato alcançado pelas as mão da Justiça Eleitoral neste certame, foi o pré-candidato, que segundo muitos munícipes de Buritirana, teriam afirmado em alto e bom som, que o mesmo já teria realizado mini-comícios, carreatas em um verdadeiro abuso de poder econômico, e pasmem, até paredão de som.
Por tudo isto, a "Justiça Eleitoral" após ser provocada, determinou que: que o pré-candidato Tonisley dos Santos Sousa, está obrigado a não realizar, até 26 de setembro do ano em curso, novos encontros, "adesivaços", passeatas, carreatas, comícios, concentração de pessoas, sob a pena de ser multado em R$ 50 mil.


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