Josenilton Santos do Nascimento sustentou em processo aberto no Conselho de Ética que os parlamentares teriam “manchado” a imagem da Câmara de Cândido Mendes ao se posicionarem, em novembro do ano passado, pela extinção dos mandatos dos vereadores Cleverson Pedro Sousa de Jesus e Jaelson de Araújo Ribeiro, que faltaram mais de 1/3 da sessões da Casa Legislativa.
Representação – Por conta das decisões, Josenilton do Nascimento chegou a ser denunciado ao Ministério Público do Maranhão.
“Os vereadores de oposição ao atual presidente da Câmara Municipal estão sendo constrangidos a responder ilegítimo e ilegal processo de cassação de seus mandatos, instaurado ao arrepio das normas pertinentes, pois foi instaurado sem o quórum necessário, sem tipicidade, não há ato ilícito a ser apurado e ofendendo até a própria Constituição Federal, Art. 53, e Art. 40. da Lei Orgânica do Município que asseguram aos parlamentares a imunidade por seus votos, cabendo ressaltar que a prerrogativa de imunidade material, especialmente na parte do ato de votar pelo parlamentar é até uma garantia irrenunciável, não podendo os vereadores de Cândido Mendes serem processados por exercer uma garantia constitucional e inerente ao exercício dos mandatos legislativos no sistema democrático”, diz a representação protocolada no MP-MA.
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