O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (14), emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de: Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2013, com ressalvas), Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos, 2017), José Farias de Castro (Brejo, 2017), Leonardo José Caldas Lima (Milagres do Maranhão, 2017), José Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos, 2017), Francisca Consuelo Lima da Silva (Jatobá, 2017), Osmar Fonseca dos Santos (Lago do Junco, 2018), Charles Frederick Maia Fernandes (Trizidela do Vale, 2018), José Ribamar Leite de Araújo (Cândido Mendes, 2018), Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo (Governador Eugênio Barros, 2019), José de Ribamar Silva Santos (Governador Luiz Rocha, 2019), Washington Luiz de Oliveira (Bacuri, 2020), Nelson Horacio Macedo Fonseca (Porto Franco, 2020, com ressalvas), Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2015), Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter, 2018), José Placido Souza de Holanda (Santa Luzia do Paruá, 2019, com ressalvas), Luziane Lopes Rodrigues Lisboa (Santo Amaro do Maranhão, 2017), Gilvana Evangelista de Souza (São João dos Patos, 2018), Domingos Francisco Dutra Filho (Paço do Lumiar, 2017), Maria de Jesus Monteiro dos Santos (Governador Archer, 2017), Francisco Pedreira Martins Junior (São Luiz Gonzaga do Maranhão, 2019), Hamilton Nogueira Aragão (São Mateus do Maranhão, 2017), Iara Quaresma do Vale Rodrigues (Nina Rodrigues, 2011), Janes Clei da Silva Reis (Formosa da Serra Negra, 2017), Erivelton Teixeira Neves (Carolina, 2018), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões, 2021) e Roberto Regis de Albuquerque (São João do Paraíso, 2019).
Foram desaprovadas as contas de Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia, 2011), Maria Ducilene Pontes Cordeiro (Chapadinha, 2015), Marcos Robert Silva Costa (Matinha, 2016), Alberto Magno Serrão Mendes (Turilândia, 2020), José Eduardo Gonçalves de Melo (Lagoa Grande do Maranhão, 2013), Felix Martins Costa Neto (São Felix de Balsas, 2014), Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses, 2018) e Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente Ferrer, 2020). Cabe recurso.
Foram julgadas irregulares as contas de César Felix e Vinicius José da Silva Nina (Fundo Municipal de Saúde – FMS) de São Luís referente ao exercício de 2013, como multas no total de R$ 63 mil; e ainda as contas da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, exercício de 2015, de responsabilidade de Gesmar de Souza Nogueira. Cabe recurso.
G Léda
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