O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD) tem se arriscado nas redes sociais ao seguir divulgando obras da gestão municipal em seus perfis nas redes sociais.
No Instagram e no Twitter, são comuns publicações recentes dele em ações de asfaltamento ou de intervenções no trânsito, por exemplo.
Desde o dia 6 de julho, no entanto, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A informação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja aqui.
O debate, no caso, consiste em definir se as contas pessoais do prefeito podem ser consideradas perfis oficiais, já que não existe um perfil institucional do gestor.
E já existem entendimentos neste sentido no Judiciário.
Em 2020, por exemplo, o então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, emitiu um voto com o entendimento de que, ao manter perfil em rede social, o presidente da República não se restringe a publicar temas de índole pessoal.
Segundo ele, os assuntos tratados são de relevância coletiva e, por vezes, atos oficiais são comunicados. Assim, o chefe do Poder Executivo não pode bloquear outros perfis apenas por ter sido contrariado.
Pelo visto, Braide preferiu pagar para ver…
G Léda
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