quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Maranhão foi o estado do Nordeste com mais assassinatos de indígenas em 2023

 

O Maranhão foi o estado com maior número de assassinatos de indígenas na região Nordeste em 2023. Ao todo, o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) registraram 10 mortes violentas contra indígenas no Maranhão no ano passado. As estatísticas foram apresentadas no relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, balanço feito anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

Considerando todo o país, o Maranhão foi o 5º estado com mais assassinatos de povos indígenas no ano passado, ficando atrás apenas de Roraima (47), Mato Grosso do Sul (43), Amazonas (36) e Rio Grande do Sul (16). As 10 mortes representaram um aumento de 40% na comparação com 2022.

O povo Guajajara foi o mais impactado por mortes violentas. Das 10 vítimas de assassinatos, 7 pertenciam ao povo. A maioria era da Terra Indígena Arariboia, próxima ao município de Amarante do Maranhão. Além dos casos concretizados, foram registradas 5 tentativas e ameaças de homicídios. Outros episódios de violência também foram registrados contra o povo, como 2 casos de violência sexual e 7 de racismo.

Para Gilderlan Rodrigues, da coordenação do CIMI Regional Maranhão, o relatório escancarou os desafios na defesa da integridade dos povos indígenas e seus territórios. “Essa violência é sistemática e está montada nos pilares dos assassinatos, das ameaças de morte, racismo, desassistência, morosidade nos processos de demarcação e invasão das terras por parte de caçadores, madeireiros e do agronegócio”, afirmou.

O relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil é publicado anualmente e sistematiza dados de fontes diversas. Além das informações colhidas pelas equipes missionárias do CIMI e meios de comunicação, organizações da sociedade civil e órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), também são utilizadas informações obtidas de fontes públicas, acessadas por meio de solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação (LAI).

O documento pode ser acessado na íntegra aqui.

(Por Leonardo Alves)

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