O advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior ajuizou, na última sexta-feira, 28, ação popular pedindo a anulação da Lei Municipal nº 7.701 de 12 de dezembro de 2024, que fixa os subsídios do prefeito, do vice-Prefeito, de secretários municipais e de diversos auxiliares da gestão municipal de São Luís, O pedido foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A informação é do site Direito e Ordem.
Juvêncio Farias Júnior é filiado ao Novo, partido pelo qual foi candidato a vereador da capital maranhense em 2024, quando obteve 1.654 votos.
Para ele, há “flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)” no caso.
“A estimativa de impacto anual nos cofres públicos, contando apenas Prefeito, Vice-Prefeito e as 25 (vinte e cinco) Secretarias Municipais será de mais de R$ 3.212.000,00 (três milhões, duzentos e doze mil reais): além da majoração dos subsídios dos agentes políticos, a Lei Municipal nº 7.701/2024 causará um efeito cascata nas contas do município, isso porque, segundo o §2º que foi acrescentado ao art. 1º da Lei 5707/2013 (pela Lei 7.701/24) e o art. 58, §1º da Lei Orgânica do Município (LOM) diversos cargos na estrutura administrativa municipal têm seus salários vinculados à remuneração dos Secretários Municipais”, destacou.
Sem aumento
Apesar de a lei contestada pelo advogado do Novo não tratar de aumento salarial do próprio prefeito Eduardo Braide – já que este dispositivo específico mantinha a remuneração do gestor nos mesmos R$ 25 mil, uma decisão favorável da Justiça deve derrubar também o valor pago mensalmente a ele.
Explica-se: a Câmara Municipal inicialmente aprovou o reajuste no dia 18 de dezembro de 2024, ao emendar projeto de autoria do próprio Executivo, que não previa o reajuste ao gestor, apenas à vice-prefeita, Esmênia Miranda (PSD), e a secretários municipais. Mas Braide vetou a lei (relembre).
Ocorre que, ao manter o seu subsídio inalterado, o prefeito provocaria a redução da remuneração de algumas categorias de servidores, como auditores fiscais, auditores de controle interno – os chamados controladores – e médicos.
Muitos deles recebiam R$ 37,5 mil, mas uma emenda à Lei Orgânica do Município que garantia o valor neste patamar foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), forçando a redução para os mesmos R$ 25 mil do chefe do Executivo municipal.
Por conta disso, os vereadores decidiram derrubar o veto, garantindo aumento salarial também ao prefeito, elevando-o aos mesmos R$ 37,5 mil dessas categorias. Mas isso só ocorreu em fevereiro de 2025.
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