O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira que o exercício do mandato parlamentar não comporta trabalho remoto em tempo integral. A decisão foi dada no âmbito de um processo envolvendo o ex-deputado Chiquinho Brazão, mas foi lida nos bastidores como um recado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro.
Na decisão, Dino reforça que a função de representação popular exige atuação presencial.
“A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas”, escreveu o ministro.
No caso no qual o ministro apontou que o trabalho no Congresso não comporta trabalho remoto, a defesa de Brazão questionava o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que cassou o mandato do parlamentar por ausências em sessões.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, disse Dino.
Segundo o ministro, o Regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional sobre perda de mandato e enumera as hipóteses de licença. O deputado pode ter licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural, fazer tratamento de saúde, tratar, sem remuneração e por menos de 120 dias, de interesse particular e para assumir outros cargos, além de licença maternidade e paternidade.
Eduardo Bolsonaro não registra presença nas sessões da Câmara desde julho, quando terminou sua licença. A ausência prolongada coloca o parlamentar em risco de perder o mandato por excesso de faltas não justificadas — são necessárias 120 faltas para que a cassação seja considerada.
Para tentar evitar esse desfecho, a oposição articulou uma manobra nesta semana: Eduardo foi nomeado líder da Minoria na Câmara. A indicação, feita pelo PL, tem como base um ato da presidência da Casa de 2015, ainda sob Eduardo Cunha, que permite abonar faltas de líderes e vice-líderes mesmo quando estão no exterior.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), que ocupava o posto, abriu mão da liderança em favor de Eduardo. Em nota, ela justificou o gesto como uma forma de proteger o colega, alegando que ele está fora do país por motivos políticos e não por vontade própria.
A nomeação ainda precisa ser confirmada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que classificou a indicação como “atípica”.
Eduardo Bolsonaro segue nos Estados Unidos, onde tem feito lobby junto ao governo de Donald Trump e foi indiciado pela Polícia Federal por tentativa de coação de autoridades envolvidas nos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo as investigações, suas ações no exterior têm como alvo instituições democráticas brasileiras, como o STF e o Congresso Nacional.
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