quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

CAS regulamenta licença-paternidade; relatório de Ana Paula Lobato

 

Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e agora segue para o Plenário da Casa, em regime de urgência.

A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias.

O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade.

A relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável no colegiado.

— Esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo — afirmou a relatora.


Etapas da ampliação e condições fiscais

A licença será ampliada conforme o cronograma:

• 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
• 15 dias no terceiro ano da lei;
• 20 dias a partir do quarto ano da lei.

A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.

Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.

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