segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

TJMA nega liminar a Othelino contra secretário de cultura do MA

 

Isaías Rocha

A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), não concedeu liminar imediata requerida pelo deputado Othelino Neto (Solidariedade) em mandado de segurança em face de suposto ato ilegal e omissivo atribuído ao secretário de Cultura do Estado do Maranhão, Yuri Arruda Milhomem.

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), o parlamentar solicitou à Secretaria de Estado da Cultura (SECMA), por meio de ofício, informações sobre contratos, transferências, projetos culturais e mecanismos de controle vinculados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Othelino afirma que o pedido administrativo foi devidamente recebido pelo órgão na mesma data em que foi protocolado o pedido. Contudo, dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, não houve resposta, nem foi feita qualquer comunicação sobre prorrogação ou justificativa formal para a ausência de manifestação, configura uma omissão administrativa.

Com base nesses fundamentos, o parlamentar solicitou, em caráter liminar, que seja ordenado à autoridade coatora o fornecimento completo das informações requisitadas no ofício administrativo, dentro de um prazo a ser estabelecido pelo Tribunal, sob pena de multa diária, conforme o art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009.

Em decisão obtida pelo blog do Isaías Rocha, a magistrada destacou que tal circunstância, em seu entender, contraria o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, segundo a qual é vedada a concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação.

“Diante do exposto, indefiro a liminar, nos termos da fundamentação supra. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, com ou sem informações, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009”, frisou.

Clique aqui para ler a decisão

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