
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar para suspender parte da Lei Orçamentária Anual de São Luís referente ao exercício de 2026, ao entender que há indícios de violação ao princípio da separação dos poderes e à autonomia administrativa do Executivo municipal. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz de França Belchior Silva, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de São Luís contra a Câmara Municipal.
A controvérsia envolve dispositivo incluído por emenda parlamentar que, além de autorizar a abertura de créditos suplementares de até 25% do total da despesa, estabelecia também um subteto de 25% para cada unidade orçamentária. Segundo o Município, essa limitação adicional reduziria significativamente a capacidade de remanejamento de recursos ao longo do exercício financeiro, comprometendo a execução de políticas públicas e a gestão administrativa.
Controvérsia parecida já havia sido enfrentada pela gestão Eduardo Braide (PSD) no ano passado.
Na decisão, o magistrado apontou que a imposição de um duplo limite — global e por unidade — pode esvaziar, na prática, a margem de atuação do Executivo. O entendimento é de que o subteto torna o percentual global meramente formal, ao restringir de forma indireta a possibilidade de suplementação orçamentária, o que pode configurar ingerência indevida do Legislativo sobre a execução do orçamento.
O relator também destacou a ausência de justificativa técnica para a criação da limitação por unidade orçamentária, indicando possível afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa. Além disso, ressaltou que a Constituição garante ao Executivo uma margem mínima de flexibilidade para ajustar o orçamento conforme demandas supervenientes, sem necessidade de autorização legislativa para cada alteração pontual.
Com a decisão, fica suspensa a regra que impunha o limite de 25% por unidade orçamentária, permanecendo válida apenas a autorização global de suplementação de até 25% da despesa total. A medida tem efeito imediato, mas ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJMA, responsável pelo julgamento definitivo da ação.
G Léda
Nenhum comentário:
Postar um comentário