
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão em mandado de segurança que buscava suspender a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A informação é do jornalista Gláucio Ericeira.
A comissão foi proposta por meio do Requerimento nº 089/2026 e tem como objetivo apurar supostas irregularidades envolvendo a utilização da estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação.
Na ação, Camarão argumentou que a CPI não atenderia ao requisito constitucional de “fato determinado”, além de sustentar que o pedido teria sido fundamentado em informações vazadas de um procedimento investigatório que tramita sob sigilo. O vice-governador também apontou possível uso político da comissão, com finalidade eleitoral.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, ele solicitou a suspensão imediata da CPI ou, de forma alternativa, a imposição de restrições ao uso de informações sigilosas e à sua eventual convocação para prestar depoimento.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, em exame preliminar, não há ilegalidade flagrante que justifique a suspensão da comissão, permitindo, assim, o andamento do processo de instalação da CPI no âmbito do Legislativo estadual.
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