
A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas reduzidas.
Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.
O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.
Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.
A derrubada do veto pelo Congresso pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.
O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.
O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar
Com a derrubada do veto aprovada hoje pelo Congresso, caberá ao STF – uma vez provocado – recalcular as punições de cada um dos réus.
As penas estão divididas da seguinte forma:
Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo 169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.
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