
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (23), o julgamento do recurso de defesa interposto pelo prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, contra a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, que cassou os mandatos do prefeito e do vice prefeito, Adonilson Alves Rabelo, por abuso de poder político e econômico.
Durante a análise do recurso, três magistrados votaram pelo improvimento do pedido da defesa, ou seja, pela aplicação integral da sentença que determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados.
Com isso, Edésio Cavalcanti já é condenado e acumula uma maioria parcial de 3 votos pela aplicação da cassação. No entanto, antes da conclusão do julgamento, o desembargador José Nilo Ribeiro Filho e a juíza eleitoral Luciana Sarney formularam pedido de vista compartilhado, suspendendo temporariamente a análise do processo.
A retomada do julgamento está marcada para a sessão plenária do próximo dia 30 de julho.
A decisão recorrida já havia rejeitado, anteriormente, todos os embargos de declaração apresentados pela defesa de Edésio Cavalcanti, mantendo o entendimento de que houve sim utilização da estrutura da administração pública em benefício eleitoral durante a campanha de 2024. Entre os fatos considerados pela Justiça estão a realização do Tury Fest e da festa de aniversário do povoado Porto Santo com recursos públicos, além da distribuição gratuita de bebidas alcoólicas em contexto eleitoral, circunstâncias que, segundo o juiz da 39ª Zona Eleitoral, configuraram abuso de poder político e econômico.
O magistrado também afastou todos os argumentos apresentados pela defesa do prefeito Edésio Cavalcanti, afirmando que as alegações apenas buscavam rediscutir matérias já examinadas e que não existiam omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar a sentença. Dessa forma, permaneceu válida a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito e determinou a realização de novas eleições no município.
O pedido de vista apresentado durante a sessão do TRE-MA pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e a juíza eleitoral Luciana Sarney, é importante destacar que o processo já passou por ampla instrução na primeira instância, com produção de provas documentais, audiovisuais e testemunhais, além de já ter sido objeto de embargos de declaração rejeitados pelo próprio juízo eleitoral. Também vale lembrar o fato de que três integrantes da Corte já formaram entendimento pela manutenção e aplicação integral da sentença antes da suspensão do julgamento.
Embora o pedido de vista seja um instrumento previsto no regimento interno dos tribunais e permita aos magistrados um exame mais aprofundado dos autos antes da votação, a interrupção ocorre justamente quando já havia maioria formada pela rejeição do recurso apresentado pelo prefeito.
Caso os votos já proferidos sejam acompanhados pela maioria dos demais membros da Corte na sessão do próximo dia 30 de julho, será confirmada, em segunda instância, a cassação dos mandatos de Edésio Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo, mantendo-se os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral e consolidando mais um capítulo de um dos processos eleitorais de maior repercussão na história recente de Turiaçu.
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