segunda-feira, 20 de julho de 2026

MPF garante decisão que obriga o estado do Maranhão a concluir rede de monitoramento do ar em São Luís

 

A Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (13), que o estado do Maranhão conclua a implantação de rede de monitoramento da qualidade do ar em São Luís. A decisão liminar atende a pedidos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que o governo estadual instale estações de medição e corrija falhas na alimentação de dados em um sistema nacional e na divulgação das informações sobre a qualidade do ar à população.

Na ação, o MPF aponta que o estado não cumpriu condicionantes da Licença de Instalação nº 1151016/2019 e da Licença de Operação nº 1090641/2022 do Distrito Industrial de São Luís (Disal), expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Foi prevista uma rede de 12 estações fixas e uma unidade móvel, das quais apenas seis fixas estão em funcionamento. Além disso, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc) havia suspendido a divulgação de dados de qualidade do ar e não foram apresentados o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar e o Plano para Episódios Críticos de Poluição.

De acordo com o procurador-chefe do MPF no Maranhão, Alexandre Soares, autor da ação, “a omissão prejudica o monitoramento da qualidade do ar e afeta a adoção de políticas públicas para reduzir os níveis alarmantes de poluição atmosférica identificados na região”. O MPF sustenta que a insuficiência de estações compromete a alimentação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), instituído pela Lei nº 14.850/2024, e a avaliação de efeitos cumulativos de empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Distrito Industrial.

Níveis de poluição – A ação destaca que, como exigência do licenciamento ambiental, uma empresa contratada pela Seinc elaborou, em 2017, o “Estudo de Dimensionamento da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar”, apresentado como complementar ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Disal. O estudo revelou que o setor industrial de São Luís emitia mais de 48,1 mil toneladas anuais de poluentes atmosféricos, contribuindo para a ultrapassagem dos limites de referência da qualidade do ar da região.

Em 2024, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encaminhou representação ao MPF apontando a qualidade do ar em São Luís como uma das piores do país. Durante a apuração dos fatos, um parecer técnico do MPF e análises da Sema identificaram concentrações elevadas de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio, substâncias que podem causar danos à saúde, especialmente ao sistema respiratório.

Segundo a representação, entre os poluentes identificados, o cenário mais crítico envolve o dióxido de enxofre (SO2), cuja concentração na estação de Pedrinhas chegou a ultrapassar o padrão anual em 23.380%, ou seja, 233 vezes acima do limite tolerado. Com base em dados do Ministério da Saúde (MS), a CNBB ressaltou que, em São Luís, as mortes por doenças respiratórias cresceram 162% entre 2008 e 2018. No mesmo sentido, as mortes por câncer (neoplasias) aumentaram 162% e as por câncer de pulmão subiram 156% (entre 1996 e 2022), taxas de crescimento substancialmente superiores à média nacional.

O MPF cita que, mesmo com a rede de monitoramento subdimensionada, dados relativos a 2023, apresentados pela Seinc em uma audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), apontaram 3.038 violações dos padrões de qualidade do ar, das quais 903 atingiram o nível de “emergência” (o mais crítico da legislação).

Contestações – Antes da decisão, o estado pediu que a liminar fosse negada. Na manifestação apresentada, alegou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, informou que já havia iniciado uma licitação para ampliar a rede de monitoramento da qualidade do ar, sustentou que os prazos propostos pelo MPF eram inviáveis e afirmou que a divulgação dos dados já havia sido retomada.

Ao analisar o pedido, o juiz rejeitou os argumentos do estado e destacou que a ação envolve o MonitorAr, de responsabilidade da União, além de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental do Ibama, o que justifica a competência da Justiça Federal, conforme defendido pelo MPF. O magistrado também ressaltou que a abertura de um processo licitatório não afasta a omissão do estado, uma vez que a implantação integral da rede de monitoramento é uma obrigação prevista desde 2019 e permanece sem cumprimento.

Determinações – Com a decisão, a Justiça Federal atendeu parcialmente ao pedido de urgência do MPF e determinou que o estado conclua, em até 18 meses, a implantação da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RMQAr) em São Luís. A medida inclui a instalação das seis estações fixas ainda pendentes e de uma unidade móvel de referência. Além disso, o estado deverá apresentar, em até 120 dias, um cronograma detalhado para a implantação da rede. Também terá o prazo de 12 meses para elaborar, aprovar e publicar o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar, incluindo o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar.

O governo terá que promover, em até 60 dias, a divulgação dos dados, em tempo real, com uso do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) e linguagem acessível sobre riscos à saúde. Deve ser realizada, ainda, a integração contínua dos dados ao MonitorAr, a elaboração e publicação de Relatório Anual de Qualidade do Ar e a inserção, no portal de monitoramento, de aviso sobre a incompletude da rede de estações. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Ao final do processo, o MPF pede a condenação do estado do Maranhão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 2 milhões, em razão da omissão na implantação da rede de monitoramento e na divulgação adequada dos dados sobre a qualidade do ar. Os requerimentos serão apreciados pela Justiça Federal e ainda cabe recurso contra a decisão liminar.

Ação Civil Pública nº 1020968-16.2026.4.01.3700

Nenhum comentário:

http://omaiordomundobr.blogspot.com.br/2017/03/governo-do-maranhao-bolsa-escola.html