“Quando ainda me aproximo da sala de jogo e ouço, a uma distância de duas salas, o tinir das moedas, quase chego a ter convulsões” – Fiódor Dostoiévski, em “Um jogador”

Existem limites para a perversidade? Faço ao leitor essa pergunta neste momento em que foi exposta uma camada de maldade: a cláusula que permite aos que divulgam bets auferir porcentagens de lucro proporcionais às perdas de seguidores que especulam em plataformas de apostas e fatalmente amargam prejuízos.
Lícito, com aparência de cláusula contratual válida. Porém, hábil a configurar um abuso do viés de prestígio do qual influenciadores se beneficiam – isto é, lucram. E isso já oferece pistas para responder à pergunta inicial e para demonstrar a necessidade de uma regulação precisa para a atuação desse modelo de negócios.
Um passado relativamente recente pode, de igual modo, nos dar outras pistas dos infortúnios que envolvem o contexto que ressurge sob a forma das bets. Durante boa parte do século XX, os jogos de azar estiveram proibidos no Brasil. Mas, no início dos anos 1990, os bingos foram excepcionados da regra geral, com a vigência da Lei 8.672/1993. Nos dez anos seguintes, viu-se o frisson que essa jogatina trazia aos praticantes.
Quando vieram à tona notícias de corrupção, proibiu-se novamente esse tipo de aposta. A medida adotada, naquele contexto, conteve os dilemas sociais atinentes à exploração do jogo que se evidenciaram. Da época marcam-me, por exemplo, as muitas reportagens sobre problemas de saúde pública semelhantes aos que atualmente são noticiados. Trinta anos depois, tais dilemas ressurgem e não têm resposta nem solução a curto prazo.
Tenho a impressão de que a total interdição das apostas on-line poderia inflar algumas das vicissitudes que já nos são contemporâneas. É que a oferta desse segmento ocorre no vasto mundo digital. Assim, impedir plataformas autorizadas a atuar no Brasil poderia implicar apenas a migração de jogadores compulsivos para casas clandestinas e internacionais. Ou seja, criar-se-ia maior vulnerabilidade, pois nenhuma responsabilização coletiva ou individual poderia ser cobrada.
Aumentar impostos também poderia acarretar tais consequências. Foi o que veio a ser sopesado quando o governo britânico propôs em 2025 o aumento da tributação sobre a exploração dessa prática no Reino Unido por razões que envolvem a crise socioeconômica lá vivenciada. Aliás, para os ingleses, tentar a sorte é considerado um aspecto cultural tão impregnado quanto reclamar do tempo. Soube disso em uma publicação antiga na qual se falava das muitas apostas em torno dos nomes que seriam potencialmente escolhidos para o primogênito do membro da realeza britânica.
Agora, envolvido com esse tema que me vem comovendo em razão de narrativas infelizes – de longe e de perto –, soube que a região também é conhecida por contar com um marco normativo relativamente antigo e estável. Contudo, considerando as distinções nos contextos brasileiro e inglês, quer me parecer que o aumento eventual de impostos pode também acarretar a fuga de apostadores para plataformas irregulares. Ainda assim, pode produzir efeitos em alguma medida.
A verdade é que questões sociais complexas, como a que gira em torno dos jogos e de suas plataformas, não têm uma solução inicial certeira e única. Tampouco merecem apressada cópia das experiências estrangeiras, embora tais experiências possam embasar aquelas que fomentarão o modelo brasileiro de disciplina do setor que já começou a ser construído. Imagino que haverá de se refletir sobre a articulação de uma rede de políticas públicas que passa por uma fiscalização implacável; a cobrança de impostos; a educação financeira dentro e fora do ambiente acadêmico, bem como a proteção de crianças e adolescentes e, ainda, a ampliação do atendimento especializado aos adictos e seus familiares.
A educação financeira, inclusive, precisa ser tratada com bastante atenção pelas autoridades competentes, especialmente porque é sabido que muitas pessoas e, consequentemente, famílias estão deixando de pagar despesas básicas e até mesmo de se alimentar, porque uma parcela de suas finanças está sendo tragada pelo vício nesse tipo de aposta.
A proibição das bets também já passou a ser uma proposta legislativa, com a protocolização de Projeto de Lei nº 3.657/2026, de autoria do Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). Contudo, sendo certo que há muitos interesses, suponho que, durante a tramitação no Legislativo, a livre iniciativa ecoará como interesse a ser protegido. No que tange à divulgação das bets, a longo prazo, parece-me que poderemos nos encaminhar para um regime jurídico inspirado no adotado para os cigarros e as bebidas alcoólicas. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, portanto.
Por enquanto, a recente necessidade de veiculação de mensagens de advertência pode atenuar o abuso que se tem observado na divulgação desse tipo de plataforma. Olho para essa medida legal com esperança realista de que pode trazer algum equilíbrio para esse jogo em que a sorte vem se inclinando sobretudo para as plataformas e influencers.
Para quem se convenceu de que a sorte pode lhe sorrir de volta em uma plataforma de apostas, acredito que será incapaz de reduzir o ímpeto, o frenesi. É que, certamente, seu cérebro já foi inundado por doses de dopamina pela simples expectativa de ganhar uma rodada; e outras mais, porque a vitória lhe é imprevisível. Essa descrição simplificada do processo neuroquímico que envolve os jogadores coincide, em larga medida, com o trecho do livro escolhido como epígrafe deste texto.
Como ocorre em suas obras, Fiódor Dostoiévski soube dissecar a alma humana e, em “Um jogador”, descreveu de modo literário todos os sintomas da ludopatia. Também no livro referido soube resumir o que pode suceder a quem sucumbe aos nefastos efeitos da patologia: uma total desistência de tudo o que está ao seu redor: família, amigos, amor e interesses. Nas linhas do autor russo e na realidade que nos circunda, as sombras ficam expostas e somente quem não as quiser ver passa alheio.
Por certo, as camadas mais vulneráveis econômica e socialmente parecem ser atingidas com mais ênfase. Todavia, membros de alta estirpe estão igualmente suscetíveis ao vício, que pode se manifestar de modo insidioso e paulatino até a ruína das posses e relações familiares. Desse modo, cabe-nos cobrar soluções, coibir abusos e a violação de deveres éticos, como os mencionados no início do texto. Os primeiros passos já foram dados, mas o formato ideal demanda aperfeiçoamento. É o que se quer!
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