sábado, 15 de agosto de 2026

Toffoli revoga liminar e restabelece cassação do prefeito de Nova Olinda

 

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que mantinha nos cargos o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e o vice-prefeito Ronildo Costa.

Com a nova decisão, proferida nesta sexta-feira (14), voltam a valer os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os diplomas dos dois gestores.

A mudança ocorreu após recurso apresentado por Thaymara da Silva Amorim Muniz, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ela contestou a decisão que havia suspendido a cassação até o julgamento definitivo do recurso especial pela Corte Superior.

Ary Menezes e Ronildo Costa foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral aplicou multa e declarou a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos.

Inicialmente, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, havia concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa. Posteriormente, em 7 de agosto, Dias Toffoli ampliou a medida para manter suspenso o acórdão do TRE-MA até o julgamento definitivo do caso.

Ao reexaminar a controvérsia, porém, Toffoli reconheceu que a jurisprudência do TSE admite, em situações excepcionais, julgamentos realizados por tribunais regionais com o chamado “quórum possível”. O ministro também observou que um dos integrantes do TRE-MA estava impedido de participar do julgamento, circunstância que afastaria a exigência de presença de todos os membros da Corte.

O relator destacou ainda que o TRE-MA considerou robusto o conjunto de provas relacionado à compra de votos e ao abuso de poder econômico. Segundo a decisão regional, foram identificados depoimentos, registros audiovisuais e comprovantes de pagamentos, em uma eleição marcada por pequena diferença de votos.

Para Toffoli, a reversão das conclusões do TRE-MA exigiria uma análise aprofundada das provas, providência incompatível com o exame preliminar de um pedido cautelar. Ele concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter a suspensão da cassação.

“Dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e, por conseguinte, indeferir o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento do recurso especial”, decidiu.

O ministro determinou que o TRE-MA seja comunicado com urgência. O mérito do recurso especial apresentado pela defesa ainda será analisado pelo TSE.

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