domingo, 23 de agosto de 2026

TRE-MA nega pedido de Roberto Rocha por tempo no horário eleitoral

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou um pedido do PRTB e do candidato ao Governo do Estado Roberto Rocha para garantir participação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A decisão monocrática foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim.

Na reclamação, o partido questionou o plano de mídia elaborado pelo TRE-MA e pediu sua inclusão na parcela igualitária de 10% do tempo de propaganda, com o consequente recálculo da distribuição entre as candidaturas ao Palácio dos Leões.

O PRTB sustentou que seria ilegal aplicar também à parcela igualitária do horário eleitoral a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017. De forma subsidiária, solicitou que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da exclusão integral de uma candidatura majoritária regularmente registrada.

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a Constituição condiciona o acesso gratuito ao rádio e à televisão ao cumprimento da cláusula de desempenho, sem diferenciar o tempo distribuído proporcionalmente da parcela igualitária de 10%.

Segundo o magistrado, a regra alcança o horário eleitoral gratuito como um todo. Ele também ressaltou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não criou uma exigência nova, mas apenas explicitou uma condição já prevista na Constituição.

A decisão cita ainda a Portaria nº 473/2026 do TSE, que divulgou a tabela de representatividade partidária para as eleições deste ano. O PRTB não aparece entre as legendas que cumpriram os requisitos necessários para ter acesso à propaganda eleitoral gratuita e participar de debates.

“Não há, pois, controvérsia fática relevante a afastar a aplicação da cláusula de desempenho ao caso concreto: o PRTB, à luz do critério legal, não preenche o requisito constitucional de acesso ao horário eleitoral gratuito, o que alcança necessariamente também a parcela igualitária de 10%”, destacou o relator.

Com esse entendimento, Sebastião Bonfim indeferiu a liminar e também rejeitou o pedido alternativo de reserva técnica de tempo para Roberto Rocha. O mérito da reclamação ainda deverá ser analisado.

Diante da proximidade do início da propaganda eleitoral gratuita, marcado para o dia 28 de agosto, o desembargador determinou o envio imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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