sábado, 3 de outubro de 2026

Advogado do MA pede que CNJ afaste Estela Aranha de processos envolvendo Lula no TSE

 

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha é alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa da decisão que proibiu a TV Globo de destacar a cadeira vazia de Luiz Inácio Lula da Silva e de formular perguntas dirigidas ao candidato ausente no debate presidencial que aconteceria no dia 1º de outubro.

A reclamação, apresentada pelo advogado Alex Borralho, do Maranhão, foi distribuída à Corregedoria do CNJ sob o número 0008345-71.2026.2.00.0000. O autor pede uma liminar para que a ministra deixe de atuar em processos no TSE nos quais Lula seja interessado ou beneficiário.

A decisão questionada suspendeu a eficácia do item 7 da ata que estabelecia as regras do debate. Além de impedir a exposição destacada da cadeira destinada ao candidato ausente e as perguntas direcionadas a ele, a medida previa possibilidade de multa em caso de descumprimento.

Na petição, o advogado sustenta que a determinação teve impacto eleitoral e teria beneficiado Lula. Também menciona manifestações anteriores atribuídas à ministra que, segundo o reclamante, indicariam preferência pelo candidato. Essas alegações integram a reclamação e não representam uma conclusão do CNJ.

O documento cita ainda a trajetória de Estela Aranha no governo federal. Segundo a petição, ela foi secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante a gestão de Flávio Dino e, posteriormente, assessora especial da Presidência da República na assessoria internacional chefiada por Celso Amorim.

O reclamante afirma que não pretende transformar o CNJ em instância de recurso nem obter a anulação administrativa da decisão eleitoral. O objetivo declarado é apurar eventual violação de deveres funcionais relacionados à imparcialidade, prudência, integridade e conduta da magistrada.

Além da liminar, o advogado solicita que Estela Aranha seja notificada para prestar informações em 15 dias. Pede também a abertura de processo administrativo disciplinar ou sindicância caso sejam identificados elementos suficientes de possível infração.

O material apresentado não informa se os pedidos já foram analisados pela Corregedoria nem apresenta manifestação da ministra sobre a reclamação.

G Léda

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