O novo penduricalho, segundo documento obtido com exclusividade pelo titular deste blog, é igual a 15% do valor dos subsídios de cada um dos contemplados e creditado nas contas deles juntamente com a remuneração mensal.
Apesar de ter sido aprovada no dia 5 de dezembro de 2012, a resolução, como diz seu próprio texto, já produz efeitos desde o dia 1º daquele mesmo mês. Não há notícia de que haja algum dos beneficiados que não tenha residência fixa em São Luís, sede da Corte de Contas.
Se não é ilegal - e a quantidade de dispositivos legais que embasam a resolução faz crer que não é -, a medida é, no mínimo imoral, e precisa ser revogada imediatamente.
Seria uma ótima oportunidade para que o TCE, e seu presidente, o conselheiro Edmar Cutrim, iniciassem um debate que levasse à extinção do auxílio-moradia também na Assembleia Legislativa.
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