Por Gilberto Léda
O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa para viabilizar a transferência de recursos oriundos de empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.
Na ação em que pediu a cassação da liminar, o Estado alegou que o Fundema fora criado legalmente, que até deputados da oposição votaram a favor dele e que a decisão do juízo de primeiro grau configurava-se em ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.
Para Cândido Ribeiro, “parece precipitada a interferência jurisdicional para impedir a transferência de recursos ou estornos de recursos porventura repassados”. Ele considerou “mera suposição” a alegação dos oposicionistas de que recursos do BNDES repassados ao Fundema poderiam, porventura, ser utilizados para fins eleitoreiros.
“É importante consignar [...] que a mera suposição de que os recursos podem ser utilizados ‘com fins eleitoreiros’ não pode motivar a paralisação de atividades daAdministração Pública. Desse modo, evidenciada, neste momento, a indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Público, inviabilizado a consecução de seus objetivos e de política pública relacionada ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Maranhão, há a necessidade de expungir-se risco maior aos bens protegidos pela medida de contracautela ora requerida”, despachou.