segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Apreender veículos e multar motoristas por IPVA em atraso, é inconstitucional; veja


Advogados defendem que o atraso no pagamento do tributo não dá ao Estado o direito de tomar bens e outras formas de cobrança devem ser adotadas
 
A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
Como citado no vídeo, é possível se cobrar o imposto de outras formas. O Supremo Tribunal Federal já interviu demonstrando que o Estado não pode fazer à apreensão do veículo.
O condutor do veículo caso tenha seu veículo apreendido por atraso no IPVA poderá ser indenizado, mostrando inclusive, recibo de pagamentos de corridas de táxi.

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