Folha.com
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, durante votação de proposta de reforma política |
Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
O trecho da censura está na parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos.
Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo vinte quatro horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.
A suspensão deve ocorrer, segundo o texto, “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
A proposta, aprovada nesta quinta (5), será enviada para sanção do presidente Michel Temer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário