Segundo Portela, as intimações serão expedidas com base na decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que proíbe aglomerações nesse período de pandemia do novo coronavírus, e no artigo 268 do Código Penal, que considera crime a infringir determinação do poder público destinada a barrar a propagação de doença contagiosa.
“Tomei conhecimento e determinei providências ao senhor Delegado Geral, que determinou a Seic a expedição das intimações respectivas, com base na determinação judicial que proíbe quaisquer aglomerações e no artigo 268 do Código Penal”, destacou.
G Léda
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