Pela a nossa Constituição de 88, parentes até a terceira geração não podem ser nomeados nos municípios, estados e no Governo Federal, mas aí veio uma jurisprudência do Supremo Tribunal , que determinou que pode sim, para isto basta ter competência para ser nomeado para um "cargo político".
Cargos políticos são aqueles ocupados pelos integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de outros cargos como de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais ou Municipais.
Por isto é muito comum que prefeitos e governadores nomeiem os próprios parentes para ocupar cargos de Secretários: aqui em Imperatriz a Janaína Ramos esposa do prefeito é secretária (mesmo não sendo parente e sim cônjuge, poderia não ser secretária, mas o STF quebrou todo este paradigma, que não poderia), pois ela ocupa um cargo político e tem competência para tal; sim, quem achar ruim, morde a língua e vai reclamar com o STF.
Citei a Janaína Ramos, mesmo não sendo parente (família) do prefeito Assis Ramos, pelo o fato, que alguns idiotas, também criticam prefeitos que nomeiam as suas respectivas esposas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário