O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou, em reunião ordinária desta quarta-feira (26), uma nota técnica que orienta a atuação do Ministério Público brasileiro sobre a imunização contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos.
O documento marca o posicionamento dos Ministérios Públicos Estaduais e da União sobre a vacinação infantil, baseado em evidências científicas apresentadas pelas autoridades sanitárias e nos estudos de critérios técnico-jurídicos presentes nas leis e na Constituição, além dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Obrigatoriedade
Quanto à obrigatoriedade, a nota técnica apontou que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a recomendação de vacinação emitida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, além do que aponta o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazem da imunização uma prática obrigatória em todo o território nacional.
“Desse modo, a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e, portanto, inquestionavelmente, direito fundamental da criança e dever da família, da sociedade e do Estado”, explica Gleudson Malheiros.
Busca de consenso
Caso pais ou responsáveis recusem vacinar seus filhos, torna-se necessária a intervenção de instituições como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa atuação deve privilegiar a orientação à família sobre a importância da vacina, não apenas na esfera individual, mas de forma coletiva, para promoção da vida e da saúde.
A nota técnica também considera a possibilidade de discordância entre os pais ou responsáveis sobre o consentimento para vacinar os filhos. Nesses casos, deve-se recorrer ao Poder Judiciário.
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